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Prefeito de Brasilândia volta ao cargo por decisão judicial

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, anulou o ato de cassação da Câmara

Thais Dias  - Hojemais Três Lagoas
22/12/19 às 17h52

Na manhã da última quinta-feira,19, os vereadores votaram pela cassação do mandato do prefeito de Brasilândia, Antônio de Pádua Thiago (MDB), o DR. Antônio. A acusação foi de crime de responsabilidade, por ter contratado empresa privada para prestação de serviços de construção civil em obras do município, principalmente, na reforma da concha acústica e na Praça Ramez Tebet. Gabriel Baez Gonçalves, o vice-prefeito assume o cargo.

Para apurar denúncias apresentadas contra prefeito, foi instaurada, em Novembro, na Câmara CEI (Comissão Especial de Investigação).

Segundo a acusação, em vez de utilizar seus próprios veículos, a empresa teria se beneficiado da estrutura do município, inclusive, usando caminhões fornecidos pelo governo federal à cidade, através do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento).

Tal fato teria ocorrido com outra empresa, também contratada para serviços de construção civil em obras do município, principalmente, para reforma e ampliação do DMER (Departamento Municipal de Estradas de Rodagens). Neste caso, segundo o jornal Impacto MS, foram fornecidos caminhão e máquinas do município.

Também foi oferecida denúncia contra Antônio pela contratação com dispensa de licitação de empresa prestadora de consultoria e assessoria em comunicação do mesmo marqueteiro de sua campanha.

Decisão

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, anulou o ato de cassação da Câmara e mantém Mandato do Prefeito de Brasilândia, Antônio Thiago, que volta ao cargo imediatamente.

Confira o parágrafo final da decisão do desembargador:

Assim, presentes os requisitos, defiro o efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n. 4/2019, da Câmara Municipal de Vereadores de Brasilândia (fls. 989-990), com a consequente recondução do agravante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente instrumental. Intime-se o agravado com urgência, servindo a cópia da presente decisão como mandado.

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