A partir de hoje, uma nova regulamentação entra em vigor em Mato Grosso do Sul, conforme anunciado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (21). A legislação, aprovada pelos deputados e promulgada, proíbe a utilização de cardápios exclusivamente digitais em estabelecimentos do Estado.
Isso significa que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos que oferecem bebidas, refeições ou lanches devem ajustar seus cardápios ou menus de acordo com a nova lei.
Outra medida estabelecida é a obrigação de que o cardápio impresso inclua o nome do item e o preço de forma clara e visível.
Aqueles que não cumprirem as disposições desta lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57. A multa, quando aplicada, será estabelecida em regulamentação específica e direcionada para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
