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Se Renda à Infância: campanha é alternativa solidária para contribuintes do Imposto de Renda

Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar sua declaração e fazer a opção de destinar parte do IR a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
29/04/23 às 14h09
Campanha "Se Renda à Infância". (Foto: Divulgação/TJMS)

Com pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do imposto de renda, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) está incentivando os contribuintes que ainda não a fizeram a aderir à campanha "Se Renda à Infância" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A campanha, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, tem como objetivo divulgar a possibilidade de destinar parte do imposto devido a programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, gerando um abatimento do valor devido ou um acréscimo do valor de restituição.

Em sua terceira edição, a campanha "Se Renda à Infância" busca dar voz e destaque às diversas infâncias presentes no Brasil, como as indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais. A iniciativa também estimula a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, previsto no art. 260 do ECA, a fim de fortalecer projetos que trabalham para garantir os direitos da criança e do adolescente, cumprindo a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da Constituição Federal.

Os contribuintes têm até o prazo final de 31 de maio para entregar sua declaração e fazer a opção de destinar parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Para fazer isso, basta preencher a declaração no formato completo e optar pela destinação na ficha correspondente, selecionando o campo Criança e Adolescente. Em seguida, é possível escolher qual será a destinação do recurso, seja para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal, e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

O sistema calcula automaticamente o valor da contribuição, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Assim, o contribuinte pode indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de outra forma, iria para os cofres públicos. A doação de parte do imposto de renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser de até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos pelos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, e o contribuinte pode escolher o destino, inclusive a cidade.

Para obter mais informações sobre a campanha, acesse o site do CNJ em https://www.cnj.jus.br/as-diferentes-infancias-precisam-de-voce-o-ir-pode-garantir-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes/ .

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