Foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União , a lei que classifica como crime ambiental a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos. A norma já havia sido aprovada pelo Senado em maio e foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova regra está prevista na Lei nº 15.150, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), acrescentando o parágrafo 1º-B. Com isso, a modificação corporal de cães e gatos para fins meramente estéticos passa a ser considerada ato de maus-tratos, com punições já previstas para esse tipo de crime.
Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Desde a promulgação da Lei Sansão, em 2020, quando o crime envolve cães e gatos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.
Com a nova legislação, também serão responsabilizados tutores e profissionais que realizarem ou autorizarem tatuagens e piercings em pets. A justificativa para a medida está relacionada aos riscos à saúde dos animais, como dor, sofrimento, infecções, alergias e cicatrizes permanentes, além de riscos de lacerações em caso de enrosco com objetos ou brigas com outros animais.
A proposta foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) na Comissão de Meio Ambiente. Segundo ele, a prática causa danos desnecessários e compromete o bem-estar dos animais, que não têm como consentir com intervenções desse tipo.
A lei já está em vigor em todo o território nacional.
