Foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), nesta quarta-feira (11), a Lei nº 4.411, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais no município de Três Lagoas.
Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação tem como objetivo captar, receber, armazenar e distribuir ração e insumos não medicamentosos para animais domésticos, promovendo o bem-estar animal e incentivando a guarda responsável.
De acordo com a lei, o programa busca apoiar protetores independentes, organizações da sociedade civil cadastradas e tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Também prevê atendimento em situações emergenciais, como resgates, desastres e acolhimentos temporários, além de incentivar parcerias e campanhas de doação com a comunidade, empresas e instituições.
O Banco Municipal poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, incluindo estabelecimentos comerciais, indústrias, produtores rurais, órgãos públicos e entidades. Entre os itens aceitos estão rações secas ou úmidas, areias sanitárias, comedouros, bebedouros, casinhas, guias, coleiras e outros insumos não medicamentosos, desde que estejam em embalagens originais, íntegras, lacradas e dentro do prazo de validade.
A distribuição dos materiais seguirá critérios públicos e objetivos, definidos em regulamento, com prioridade para protetores independentes e organizações cadastradas, tutores inscritos em programas sociais ou em situação de vulnerabilidade, além de animais resgatados e sob guarda temporária vinculados a programas municipais.
A legislação proíbe a comercialização dos itens recebidos por meio do programa. Para ter acesso aos benefícios, será exigido termo de compromisso, responsabilizando os beneficiários pelo uso adequado dos materiais.
A gestão do Banco será realizada por órgão designado pelo Poder Executivo, que poderá firmar convênios e parcerias com universidades, conselhos profissionais, clínicas veterinárias e entidades da sociedade civil, inclusive para implantação de pontos de coleta e logística.
Caberá ao órgão gestor fiscalizar o cumprimento da lei. Em caso de uso indevido, os infratores poderão sofrer sanções administrativas, como advertência, suspensão do credenciamento por até 12 meses, exclusão definitiva do cadastro e aplicação de multa, conforme regulamento.
As despesas decorrentes da implementação do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, sem a criação de novos cargos ou órgãos.
A Lei nº 4.411 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
