A 2ª turma do TRF-3 determinou que a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) pague R$ 50.000,00 de indenização por danos morais a uma servidora ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia. A servidora buscava anular sanções disciplinares por referências religiosas em comunicados oficiais da universidade.
A servidora alegou perseguição religiosa em 2012 e enfrentou três processos administrativos devido ao uso de citações bíblicas em documentos da universidade. Também denunciou as perseguições a órgãos externos, consideradas prejudiciais à imagem da universidade.
A UFMS argumentou que como instituição pública, deveria seguir o princípio de laicidade do Estado, incompatível com referências religiosas em manifestações oficiais. A servidora não acatou orientações para não citar a Bíblia e afixou os "10 mandamentos" em seu local de trabalho.
O tribunal considerou o conflito entre liberdade religiosa e princípios de interesse público e laicidade. Afirmou que o Estado não deve favorecer ou proibir expressões religiosas, desde que razoáveis e respeitosas. Desembargadores concluíram que as punições à servidora foram ilegais e ordenaram sua anulação, além de indenização de R$ 50.000,00 devido à restrição à liberdade de crença. A UFMS não comentou a decisão.
Com informações de CAMPO GRANDE NEWS.
