De acordo com as alterações das normas, os proprietários de ciclomotores que não possuam o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem efetuar o registro desses veículos a partir de novembro de 2023 até o prazo final estabelecido em dezembro de 2025.
Após esse período, conforme estipulado pela legislação, esses veículos ficarão impedidos de circular em vias públicas sem a devida regularização.
As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas foram publicadas em junho deste ano.
É essencial ressaltar que as medidas do Contran também enfatizam que os condutores de ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas ou scooters, precisam possuir carteira de habilitação na categoria A ou uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) específica para esse tipo de veículo.
Quanto à classificação do ciclomotor, seja elétrico com potência superior a 1000W e até 4000W ou à combustão com até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h, é obrigatório o cadastramento, registro e licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Por outro lado, as bicicletas elétricas não requerem habilitação, registro e emplacamento, assim como os veículos autopropelidos, segundo as orientações do Detran-MS. Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bicicletas, skates e patinetes não necessitam de qualquer documentação específica e têm o direito de utilizar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades. Essas medidas visam promover a segurança viária e regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e responsável.
