O juiz Rodrigo Pedrini Marcos da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas determinou ontem, 22, que o casal acusado de envolvimento na morte de Adriano Inácio da Silva, na época com 39 anos, vá a júri popular. Adriano foi assassinado no dia 14 de outubro do ano passado, no Condomínio Residencial Novo Oeste, no Jardim Carandá.
Narra à denúncia que os acusados, após um desentendimento inicial com a vítima, espancaram e esfaquearam, causando as lesões que a levaram à morte. Por último, os réus limparam o local do crime e esconderam objetos que poderiam liga-los ao delito.
Na sentença de pronúncia, o juiz reconheceu a prova de materialidade e indícios de que a dupla teria, por motivo fútil, por meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, tirado à vida de Adriano.
Constam nos autos, que desde a prisão ambos os acusados têm dado diferentes versões em todas as oportunidades em que foram ouvidos, tanto pela Polícia Civil quanto pelo juiz, contudo, apesar das contradições, dos interrogatórios dos acusados foi possível extrair que ambos estavam no local e agrediram a vítima violentamente.
As provas mencionadas na sentença de pronúncia apontam que os acusados foram encontrados dentro de um apartamento bem próximo ao local do crime, manchas de sangue foram acompanhadas do local em que estava o cadáver até o apartamento dos réus e ambos estavam no local e foram presos em flagrante.
Com relação às qualificadoras arroladas na denúncia, as provas mencionadas nos autos apontam que o crime foi cometido porque a vítima deu falta de um aparelho celular enquanto conversava com os réus (motivo fútil), a vítima foi esfaqueada pelas costas e depois agredida simultaneamente por ambos os réus (recurso que dificultou a defesa da vítima) e que Adriano foi espancado até à morte (meio cruel).
Na fase das audiências, testemunhas foram ouvidas e os acusados interrogados. O Ministério Público apresentou suas alegações e as defesas do casal requerem a absolvição sumária e a desclassificação do crime.