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Condomínios aderem a campanha de enfrentamento a violência doméstica

De acordo com a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, o objetivo é coibir a violência doméstica nos espaços privados.

Da Redação
17/07/21 às 13h28

Sabe aquele velho ditado que diz: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”? Então, está mais ultrapassado do que nunca. O grande número de casos de violência doméstica registrados no Brasil motiva ações de combate a esse problema em diversas frentes e isso chegou também aos condomínios.

Em novembro do ano passado o governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei Nº 5.591, que torna obrigatório aos condomínios residenciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

De acordo com a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, o objetivo é coibir a violência doméstica nos espaços privados. “Precisamos fortalecer a ideia nos condomínios do senso de comunidade e conscientizar que este é um problema que deve ser combatido por todos. Neste sentido, o síndico tem um papel ainda mais fundamental, que passa a ser porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio”, explica.

Mato Grosso do Sul foi um dos primeiros Estados Brasileiros a aderir à campanha “Alô vizinho!”, lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM).

“Aderimos a campanha porque acreditamos que o enfrentamento da violência doméstica é um dever de todos, ainda mais nesse momento de isolamento em que as mulheres vítimas de violência doméstica estão convivendo em maior período com o agressor. A denúncia de um vizinho ao escutar ou presenciar uma agressão pode salvar a vida dessa vítima”, conclui.

O material informativo da campanha indica os canais para o registro de denúncias. Destaca número do Ligue 180, o aplicativo Direitos Humanos Brasil e o endereço do portal da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). Além disso, apresenta orientações de segurança para as mulheres e informações com exemplos de atos de violência previstos na lei Maria da Penha.

Como Denunciar:

Em casos em que a violência esteja ocorrendo no momento, sendo possível ouvir gritos e pedidos de socorro: Ligue 190

Em casos que a situação tenha chegado ao conhecimento do síndico ou administrador do condomínio, a denúncia pode ser feita pelo Ligue 180, pelo site da Polícia Civil - Delegacia Virtual ou ainda pelo Aplicativo MS Digital, sem necessidade de comparecimento pessoal.

Para mais informações sobre denúncias: https://www.naosecale.ms.gov.br/denuncias/

*  Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic)

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