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Criminosos vendem dados obtidos com invasão aos sistemas federais

O objetivo foi combater os crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Da redação  - Hojemais Três Lagoas
31/01/24 às 14h01
Imagem: PF

Foi deflagrada, na manhã desta quarta-feira (31), a Operação I-Fraude pela Polícia Federal. O objetivo foi combater os crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Os trabalhos policiais começaram a partir da identificação da invasão de banco de dados de sistemas federais. Informações pessoais de milhares de pessoas foram subtraídas e estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos. 

Foi a partir da representação da PF que o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu 11 mandados de busca e apreensão, a serem cumpridos em cinco diferentes estados do país. Deste total, três estão sendo cumpridos em São Paulo; um em Pernambuco; dois em Rondônia; quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. 

Além disso, estão sendo cumpridos, simultaneamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados. Os indícios apurados indicam que dados de inúmeras autoridades e pessoas publicamente conhecidas estavam disponíveis para consulta. 

O painel de consulta era oferecido, principalmente, por meio de plataformas de redes sociais, existindo diversos "planos" de mensalidades, de acordo com o número de consultas realizadas. Tal painel contava com aproximadamente dez mil "assinantes", com uma média de dez milhões de consultas mensais. 

Dentre tais usuários, foram identificados membros de facções criminosas e integrantes das forças de segurança. Quanto a estes últimos, os criminosos ofereciam o serviço de maneira gratuita. Entretanto, o servidor precisava enviar, para comprovação de identidade, foto de sua carteira funcional. Dessa maneira, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados. 

As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão, sem prejuízo de que, com a continuidade das investigações, os suspeitos possam responder por outros crimes em que tenham envolvimento.

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