O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) , uma nova relação com mais de 150 condutores que respondem a processos administrativos ligados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .
Os procedimentos envolvem situações que podem resultar em penalidades como a suspensão ou a cassação da CNH , medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações específicas cometidas pelos motoristas.
Entenda a diferença entre suspensão e cassação da CNH
A suspensão do direito de dirigir é aplicada quando o condutor atinge 20 pontos ou mais na CNH dentro de um período de 12 meses ou quando comete infrações que, por si só, já preveem essa penalidade.
O período de suspensão pode variar de um a 12 meses . Em caso de reincidência, o prazo aumenta e pode chegar de seis meses a dois anos . Após cumprir a penalidade, o motorista precisa realizar e ser aprovado em um curso de reciclagem , conforme estabelece o artigo 268, parágrafo 2º, do CTB, para recuperar o direito de dirigir.
Quando ocorre a cassação da habilitação?
A cassação da CNH é considerada uma punição mais rigorosa e pode ser aplicada em diferentes situações previstas na legislação de trânsito.
Entre elas estão conduzir veículo durante o período em que a habilitação estiver suspensa, reincidir em até 12 meses em infrações graves previstas nos artigos 162, inciso III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro, além de condenação judicial por crime de trânsito.
Nesses casos, o motorista perde o direito de dirigir e somente poderá solicitar uma nova habilitação após o período de dois anos . Para voltar a conduzir veículos, será necessário passar novamente por todos os exames e etapas exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.
