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Receita Federal libera restituição automática do Imposto de Renda para quem não declarou

Lote especial da Receita Federal beneficiará contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas não precisaram entregar a declaração do Imposto de Renda.

Da Redação
18/06/26 às 10h08
Imagem: Arquivo

A Receita Federal anunciou que realizará, em 15 de julho de 2026, o pagamento de um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida contempla contribuintes que não enviaram a declaração, mas tiveram imposto retido na fonte durante o ano-calendário de 2024.

A consulta para verificar quem foi incluído no lote estará disponível a partir de 8 de julho por meio da plataforma Meu Imposto de Renda (MIR). O depósito será efetuado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Como funciona a restituição automática do Imposto de Renda

Conhecida também como "cashback", a restituição automática faz parte de um projeto piloto da Receita Federal voltado à devolução de valores pagos por contribuintes que tiveram retenção de imposto, mas não se enquadraram nas regras que exigiam a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Nessas situações, a própria Receita Federal elabora uma declaração utilizando o modelo simplificado, com base nas informações já disponíveis em suas bases de dados. O documento passa pelas etapas normais de processamento e fica acessível ao contribuinte no ambiente Meu Imposto de Renda, disponível tanto no aplicativo quanto no portal da Receita Federal.

A geração dessas declarações começou de forma gradual em 15 de junho e poderá levar alguns dias para ser concluída, considerando o universo estimado de aproximadamente 4 milhões de contribuintes.

Segundo a Receita Federal, o lote especial deve disponibilizar cerca de R$ 500 milhões em restituições referentes ao exercício de 2025, correspondente ao ano-calendário de 2024. O valor máximo de restituição previsto para cada beneficiário será de R$ 1.000.

Consulta e data de pagamento

Os contribuintes poderão verificar se foram contemplados a partir de 8 de julho de 2026. Já o pagamento está programado para ocorrer em 15 de julho e será realizado exclusivamente por meio de conta associada à chave Pix CPF.

Lote especial é diferente das restituições regulares

A Receita Federal ressalta que esse lote especial não faz parte do calendário tradicional de restituições do IRPF 2026, destinado aos contribuintes que entregaram a declaração normalmente.

O cronograma das restituições regulares segue separado e já foi divulgado:

  • 1º lote: pago em 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: pago em 30 de junho de 2026;
  • demais lotes previstos para 31 de julho e 31 de agosto de 2026.

A consulta ao próximo lote regular será liberada em 23 de junho de 2026, uma semana antes da data de pagamento.

Essas restituições seguem as regras tradicionais do Imposto de Renda e são destinadas aos contribuintes que transmitiram suas declarações e tiveram os dados processados normalmente.

Já o lote especial de restituição automática possui características específicas. Ele é destinado a quem não apresentou declaração, refere-se ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024), utiliza uma declaração elaborada pela própria Receita Federal com base em informações oficiais já disponíveis e contempla contribuintes que tenham até R$ 1.000 a receber. Além disso, segue um cronograma próprio dentro do projeto piloto.

Declaração ficará disponível para consulta

A declaração gerada automaticamente poderá ser acessada pelo contribuinte no sistema Meu Imposto de Renda. O documento contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração preenchida pelo próprio cidadão, permitindo conferência das informações e eventuais ajustes necessários.

Receita Federal alerta para golpes

A Receita Federal reforça que todo o processo será realizado de forma automática e gratuita. O órgão não fará contato com contribuintes para confirmação de dados por e-mail, telefone, SMS ou aplicativos de mensagens.

Também não será necessário realizar qualquer pagamento por Pix, boleto bancário ou Darf para receber a restituição. A orientação é que os contribuintes desconfiem de abordagens desse tipo para evitar cair em golpes.

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