A rede municipal de ensino de Três Lagoas passa a contar com um programa específico de enfrentamento ao uso de cigarros eletrônicos entre estudantes. A medida foi instituída pela Lei nº 4.448, sancionada em 19 de junho de 2026.
O programa tem como finalidade promover a conscientização dos alunos sobre os riscos associados aos dispositivos eletrônicos para fumar, por meio de ações educativas e informativas. Estão previstas atividades como palestras, oficinas e orientação especializada, além da integração do tema ao conteúdo pedagógico das escolas.
A legislação também contempla a divulgação de normas nacionais que proíbem a comercialização desses produtos, fortalecendo o caráter educativo da iniciativa.
A adesão ao programa poderá ser estendida a escolas da rede estadual no município. Para sua implementação, o Executivo está autorizado a estabelecer parcerias com diferentes instituições.
De acordo com a lei, as ações deverão ser executadas com os recursos já disponíveis, sem impacto adicional ao orçamento público.
