(Foto: Buda Mendes—TAS23/Getty Images)
A
5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
manteve a condenação da empresa responsável pela organização do show da cantora Taylor Swift ao pagamento de
R$ 6 mil por danos morais
a um consumidor que teve a viagem ao Rio de Janeiro prejudicada pelo adiamento da apresentação.
O show da Taylor Swift, que aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, foi adiado para 20 de novembro. A mudança ocorreu em razão das condições climáticas adversas, com forte onda de calor e previsão de tempestades e descargas elétricas.
O colegiado também determinou o pagamento de
R$ 133
por danos materiais, referentes a despesas adicionais comprovadas com hospedagem.
Problema foi a comunicação do adiamento
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, o adiamento da apresentação diante dos riscos à segurança do público não configuraria, por si só, falha na prestação do serviço.
O problema, conforme a decisão, foi a comunicação tardia da mudança, feita quando os consumidores já haviam se deslocado até o local do evento e enfrentado filas, aglomerações e intenso calor.
Para o Tribunal, a situação caracterizou falha na prestação do serviço, especialmente em relação aos deveres de informação,
segurança e boa-fé.
A empresa alegou força maior e afirmou ter adotado medidas para proteger o público, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
Consumidor teve direito à indenização
A 5ª Câmara Cível também reconheceu a legitimidade do consumidor para pedir a indenização, mesmo que o ingresso tivesse sido adquirido e utilizado por sua esposa.
De acordo com a decisão, ele comprovou ter suportado diretamente os efeitos do adiamento, incluindo os prejuízos relacionados à viagem.
Hospedagem adicional foi ressarcida
Além dos R$ 6 mil por danos morais, o Tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 133 gastos com hospedagem adicional.
Embora a reserva estivesse em nome de outra pessoa do grupo, comprovantes de transferências demonstraram que o consumidor arcou com sua parte da despesa.
Já os gastos com alimentação e transporte não foram ressarcidos. Os documentos apresentados não permitiam identificar a natureza das despesas nem comprovar uma relação direta com o adiamento do show.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou o recurso da empresa organizadora e deu parcial provimento ao recurso do consumidor.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 6 mil por danos morais, além do pagamento de R$ 133 por danos materiais referentes à hospedagem adicional.