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Fã de MS será indenizada em R$ 6 mil após adiamento de show de Taylor Swift

Tribunal também determinou ressarcimento de R$ 133 por hospedagem adicional e considerou tardia a comunicação sobre a mudança da apresentação.

Da Redação
09/09/26 às 14h23
(Foto: Buda Mendes—TAS23/Getty Images)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da empresa responsável pela organização do show da cantora Taylor Swift ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor que teve a viagem ao Rio de Janeiro prejudicada pelo adiamento da apresentação.

O show da Taylor Swift, que aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, foi adiado para 20 de novembro. A mudança ocorreu em razão das condições climáticas adversas, com forte onda de calor e previsão de tempestades e descargas elétricas.

O colegiado também determinou o pagamento de R$ 133 por danos materiais, referentes a despesas adicionais comprovadas com hospedagem.

Problema foi a comunicação do adiamento

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, o adiamento da apresentação diante dos riscos à segurança do público não configuraria, por si só, falha na prestação do serviço.

O problema, conforme a decisão, foi a comunicação tardia da mudança, feita quando os consumidores já haviam se deslocado até o local do evento e enfrentado filas, aglomerações e intenso calor.

Para o Tribunal, a situação caracterizou falha na prestação do serviço, especialmente em relação aos deveres de informação, segurança e boa-fé.

A empresa alegou força maior e afirmou ter adotado medidas para proteger o público, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Consumidor teve direito à indenização

A 5ª Câmara Cível também reconheceu a legitimidade do consumidor para pedir a indenização, mesmo que o ingresso tivesse sido adquirido e utilizado por sua esposa.

De acordo com a decisão, ele comprovou ter suportado diretamente os efeitos do adiamento, incluindo os prejuízos relacionados à viagem.

Hospedagem adicional foi ressarcida

Além dos R$ 6 mil por danos morais, o Tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 133 gastos com hospedagem adicional.

Embora a reserva estivesse em nome de outra pessoa do grupo, comprovantes de transferências demonstraram que o consumidor arcou com sua parte da despesa.

Já os gastos com alimentação e transporte não foram ressarcidos. Os documentos apresentados não permitiam identificar a natureza das despesas nem comprovar uma relação direta com o adiamento do show.

Decisão foi unânime

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou o recurso da empresa organizadora e deu parcial provimento ao recurso do consumidor.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 6 mil por danos morais, além do pagamento de R$ 133 por danos materiais referentes à hospedagem adicional.

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