Moradores de Três Lagoas que precisam realizar o corte de árvores em imóveis particulares devem solicitar autorização antes de executar o serviço. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA) , informa que o procedimento é gratuito.
Conforme a legislação municipal, a retirada de árvores localizadas em áreas urbanas depende de autorização prévia da SEMEA . Antes da liberação, técnicos da Secretaria avaliam a situação para verificar a necessidade da remoção e assegurar o cumprimento das normas ambientais.
Como pedir autorização para cortar uma árvore?
O proprietário do imóvel ou seu representante legal deve procurar a SEMEA , apresentar os documentos exigidos e preencher o requerimento. Depois que o pedido é protocolado, uma equipe técnica realiza uma vistoria no imóvel .
Para iniciar o processo, é necessário apresentar documento pessoal e comprovante de titularidade do imóvel , que pode ser IPTU, matrícula ou escritura. Quando aplicável, também são exigidos planta baixa aprovada e alvará de construção.
Caso o proprietário tenha falecido, deve ser apresentado o termo de nomeação do inventariante . Nos condomínios, é necessário entregar as atas que autorizam a retirada da árvore e que nomeiam o síndico.
Autorização depende do cumprimento de termo
Após a vistoria, o solicitante deverá atender ao termo de compromisso estabelecido pela SEMEA . Entre as exigências poderá estar o plantio compensatório de mudas, com prazo de 30 dias, ou a doação de mudas ao Viveiro Municipal .
A autorização para o corte somente será emitida depois que o termo de compromisso for cumprido.
A Secretaria também alerta que os resíduos gerados pelo corte da árvore devem receber destinação adequada .
Serviço
Local:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA)
Endereço:
Rua Cezarino L. Figueiredo, 641 – Jardim Roriz
Atendimento:
segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Telefone:
(67) 99182-3258
E-mail:
semads@treslagoas.ms.gov.br
