O Crime
No início do mês, o Governo Federal decretou que qualquer tipo de queimada está proibida por 120 dias. O Decreto explica que a maior parte das queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro, e informa ainda que o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos aponta para forte estiagem durante os meses de julho, agosto e setembro.
Também há um decreto Estadual que criminaliza quem coloca fogo, o Decreto nº. 4.625, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), recomenda a punir os incendiários através da contravenção penal, com pena de prisão que varia de três meses a um ano de detenção, e multa varia de um a mil UFERMS. Atualmente uma UFEMS é R$ 13,95.
