Quando o assunto é direção e uso do celular, existem muitas premissas, no entanto é fato que essa é uma combinação que deve ser evitada ao máximo, visto que o uso incorreto do aparelho coloca em risco a vida do condutor e de outras pessoas presentes no trânsito, entretanto, existe uma dúvida comum em relação ao tema, ou seja, é infração de trânsito utilizar o celular no viva voz enquanto dirige? – Para esclarecer o assunto, o Portal Hojemais conversou com a equipe do CFC Skina de Três Lagoas, referência na formação de condutores auto confiantes e responsáveis. Confira!
Bluetooth ou viva-voz não consta no MBFT (Manual de Fiscalização e Autuação de Infrações de Trânsito)
De acordo a Lei nº 9.503, a infração se dá por dois motivos, dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora (Cód. de enquadramento: 736-61); ou dirigir o veiculo utilizando-se de telefone celular (Cód. de enquadramento: 736-62).
Para tanto, nota-se que na ficha de autuação do MBFT não consta o uso bluetooth ou viva-voz, e isso tem causado uma divisão de entendimentos acerca do tema, isso porque algumas pessoas entendem o ato como não infracional por falta de previsão expressa da utilização do bluetooth ou do viva voz, mas existem aqueles que entendem que a infração se dá pelo uso do telefone celular, independentemente da forma, assim como consta no texto do art. 252, VI, do CTB.
Para o agente de trânsito, a constatação desse tipo de infração torna-se bem difícil, tendo em vista que não há como saber se o condutor realmente estava em uma chamada no viva voz ou cantarolava uma música que estava tocando no rádio, sendo assim não se pode autuar por mera presunção.
“É importante frisarmos que a legislação considera a ABORDAGEM OBRIGATÓRIA para esse tipo de infração somente quando for visualizado o uso de fone(s) para comprovar se está conectado ao celular” – afirmaram.
Uso do celular no semáforo ou no congestionamento, caracteriza infração?
Essa é outra dúvida a qual deve ser esclarecida, afinal, quem nunca aproveitou os minutinhos do semáforo vermelho para enviar ou responder uma mensagem?
Bom, se você tem esse hábito, então saiba que isso também caracteriza infração, isso porque o conceito aplicável é o de “IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA” que nada mais é do que a interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada.