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Celular no viva-voz enquanto dirige, é infração? - Quem esclarece é a equipe do CFC Skina

Veja o que a lei diz sobre a temática! 

Julia Rafaela  - Hojemais Três Lagoas 
29/04/21 às 15h17

Quando o assunto é direção e uso do celular, existem muitas premissas, no entanto é fato que essa é uma combinação que deve ser evitada ao máximo, visto que o uso incorreto do aparelho coloca em risco a vida do condutor e de outras pessoas presentes no trânsito, entretanto, existe uma dúvida comum em relação ao tema, ou seja, é infração de trânsito utilizar o celular no viva voz enquanto dirige? – Para esclarecer o assunto, o Portal Hojemais conversou com a equipe do CFC Skina de Três Lagoas, referência na formação de condutores auto confiantes e responsáveis. Confira!

Bluetooth ou viva-voz não consta no MBFT (Manual de Fiscalização e Autuação de Infrações de Trânsito)

De acordo a Lei nº 9.503, a infração se dá por dois motivos, dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora (Cód. de enquadramento: 736-61); ou dirigir o veiculo utilizando-se de telefone celular (Cód. de enquadramento: 736-62).

Para tanto, nota-se que na ficha de autuação do MBFT não consta o uso bluetooth ou viva-voz, e isso tem causado uma divisão de entendimentos acerca do tema, isso porque algumas pessoas entendem o ato como não infracional por falta de previsão expressa da utilização do bluetooth ou do viva voz, mas existem aqueles que entendem que a infração se dá pelo uso do telefone celular, independentemente da forma, assim como consta no texto do art. 252, VI, do CTB.

Para o agente de trânsito, a constatação desse tipo de infração torna-se bem difícil, tendo em vista que não há como saber se o condutor realmente estava em uma chamada no viva voz ou cantarolava uma música que estava tocando no rádio, sendo assim não se pode autuar por mera presunção. 

“É importante frisarmos que a legislação considera a ABORDAGEM OBRIGATÓRIA para esse tipo de infração somente quando for visualizado o uso de fone(s) para comprovar se está conectado ao celular” – afirmaram. 

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Uso do celular no semáforo ou no congestionamento, caracteriza infração?

Essa é outra dúvida a qual deve ser esclarecida, afinal, quem nunca aproveitou os minutinhos do semáforo vermelho para enviar ou responder uma mensagem? 

Bom, se você tem esse hábito, então saiba que isso também caracteriza infração, isso porque o conceito aplicável é o de “IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA” que nada mais é do que a interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada.

Conclusão

Apesar dos smartphones serem grandes facilitadores de tarefas cotidianas, é importante que o condutor seja responsável em relação ao uso, visto que isso possibilita não somente o cometimento de infrações e recebimento de multas, mas também compromete a atenção para a prática da condução de um veículo, não sendo justo nem lícito colocar em risco a segurança de todos.

E você, já deu início ao processo de retirada da carteira de habilitação? Se ainda não mais deseja, então clique no botão abaixo e solicite agora mesmo seu orçamento com a equipe do CFC Skina. 

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Além do processo comum para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – aulas, prova teórica, aprovação, aulas práticas, prova prática e aprovação final – o CFC Skina ainda oferece cursos de especialização para condutores.

Além do acréscimo de categoria, tem as especializações. Para um motorista de ônibus, por exemplo, são necessárias alguns cursos, como o de Transporte Coletivo, que capacita o condutor para transportar passageiros com segurança, de acordo com o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. O curso possui a carga horária de 50 horas e é um pré-requisito para a contratação do motorista por empresas de transporte rodoviário.

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