Durante as aulas no CFC, as orientações e avisos são inúmeros, no entanto, muitos condutores ainda perdem a permissão para dirigir após cometer diversos deslizes ao longo dos 12 meses com a habilitação provisória. Diante desse cenário, o Portal Hojemais conversou com a equipe do CFC Skina de Três Lagoas, que citaram os principais erros que impedem a emissão da CNH ao final da PPD (Permissão para dirigir). Para saber quais erros são esses, continue a leitura e confira!
O não uso do cinto de segurança
O não uso do cinto de segurança é uma infração grave de acordo com o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa, que pode ser aplicada em decorrência da negligência do condutor ou dos ocupantes do veículo.
Por se tratar de uma infração grave, consequentemente o condutor não irá conseguir emitir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao final do prazo da PPD.
“Geralmente quem está com a provisória não esquece do cinto, no entanto, é importante checar os demais ocupantes, tanto o passageiro quanto aqueles que estão no banco de trás, considerando que essa não verificação pode fazer o condutor perder o processo” – explicaram.
Uso do celular enquanto aguarda o semáforo
Lembre-se: mexer no celular enquanto está parado no semáforo NÃO é permitido.
Manusear o celular enquanto na direção de um veículo automotor é infração gravíssima (CTB, art. 252, Parágrafo único).
Além disso, é comum vermos o motociclista colocar o celular preso entre o capacete e a orelha – ISSO NÃO É PERMITIDO – neste caso a infração é de natureza média e só levará à “perda da PPD” se acumular com outra infração média, no período de habilitação provisória.
Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro PROÍBE o uso do celular, quando na condução de veículos, independentemente de estar segurando ou não o aparelho. Com isso, o ideal é não manusear o aparelho, a menos que esteja estacionado, caso contrário você pode sim ser impedido de tirar a CNH.
CTB, Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
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No processo de compra e venda de um veículo, aquele que comprou tem um prazo de 30 dias para solicitar ao Detran a transferência da propriedade para o seu nome.
Ao preencher o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), é obrigado a especificar a data em que a transação ocorreu e, a partir de então, começa a contar o prazo para a transferência.
Caso o registro do veículo não seja feito no prazo de 30 dias, o ato é dado como infração grave e então... adeus CNH.
Veículo de terceiro em nome do Permissionário
Esse é um erro comum, ou seja, deixar que alguém compre um veículo e o coloque em seu nome, situação essa que ocorre geralmente quando o comprador tem alguma restrição de crédito em seu CPF.
No entanto, se sua habilitação é provisória nunca permita isso, considerando que algumas infrações de trânsito são exclusivas do proprietário do veículo. Por exemplo: falta de licenciamento anual; mau estado de conservação; problemas no sistema de iluminação, dentre outros.
Nesses casos, a infração será registrada no prontuário do proprietário que consta no Certificado de Registro do Veículo.
“Além disso, existem infrações como avanço do sinal e excesso de velocidade, que geralmente não é possível abordar o condutor, com isso a pessoa responsabilizada é o dono do veículo, e se o condutor estiver na PPD ele não irá conseguir emitir a CNH após o período da provisória” – finalizaram.
Portanto, fique alerta, considerando que depois da infração cometida estando na PPD, as chances de você conseguir pegar a sua CNH são extremamente remotas.
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