Com a reforma da previdência no ano de 2019, diversas modalidades de solicitação da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofreram mudanças significativas, tanto nos requisitos básicos, quanto nos cálculos de valores e pagamentos, é o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, benefício esse que assegura mensalmente portadores de doenças incapacitantes ou trabalhadores que sofreram algum acidente causador de inaptidão.
Diante desse cenário, o Portal Hojemais conversou com a equipe da Previtres, que esclareceram algumas dúvidas frequentes em relação à modalidade, bem como a forma de obtenção e o valor a ser recebido em caso de doença ou acidente. Para saber mais, continue a leitura e confira!
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade?
De acordo com a equipe previdenciária, a obtenção do auxílio exige que o beneficiário se encaixe em alguns requisitos. Sendo assim, no caso de doença, é preciso contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses. No entanto, quando a solicitação envolve um acidente, esse período de carência não é exigido. O mesmo vale para doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, ou seja, o período também não é exigido.
“A aposentadoria por invalidez, solicita também a revisão na perícia médica, que deve ser realizada de dois em dois anos, caso contrário o benefício é cortado” – afirmou a equipe da Previtres.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade?
Na grande maioria das vezes, a aposentadoria por invalidez é indicada após a constatação da inaptidão permanente para trabalho pela perícia médica. Entretanto, é comum a recusa do INSS, sendo assim, é preciso que o trabalhador conte com uma empresa especializada no assunto, que irá trabalhar para que isso não aconteça. Entretanto, se houver a recusa é essa equipe quem irá orientar o beneficiário na busca legal pelo benefício.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quanto o trabalhador irá receber?
O valor a ser recebido vai ser calculado de acordo com o motivo da solicitação do benefício. Para incapacidade temporária, por exemplo, (antigo auxílio-doença), o valor do benefício é calculado com base na média de salário desde julho de 1994, aplicado o percentual de 91%, sendo que o valor não pode superar a média dos últimos 12 meses.
Em casos de incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o valor do benefício será calculado com base na média desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
A regra muda apenas em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Desta maneira o benefício será de 100%.
“É importante lembrar, que independente do motivo da solicitação, é necessário que o beneficiário apresente um relatório médico atualizado que comprove sua incapacidade. Além de exames e uma carta da empresa (quando empregado), declarando o seu último dia de trabalho” – finalizaram.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, clique no botão abaixo e fale agora mesmo com a equipe da Previtres, referência no segmento previdenciário há 24 anos.
Aproveite para seguir a Previtres nas redes sociais e tenha acesso a todas as novidades relacionadas a aposentadoria, pensão, auxílio, benefício assistencial e muito mais!