Com a reforma de 2019, a aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreu alterações significativas. Entretanto, ainda existem casos onde o trabalhador pode se aposentar por meio das regras antigas, é o que chamamos de
“direito adquirido”
. Mas afinal, será que você tem a garantia desse benefício? – Para esclarecer o assunto, o Portal Hojemais conversou com a equipe da Previtres, empresa referência no segmento previdenciário na cidade de Três Lagoas e toda região centro-oeste. Continue a leitura e confira!
Segundo a equipe, o principal caso onde se pode fazer essa solicitação é entre trabalhadores que cumpriram o tempo de contribuição necessário até
12/11/2019
, ou seja, se você completou os critérios antigos da aposentadoria até essa data, mas não fez o pedido, então saiba que ainda está em tempo!
Contudo, é importante frisar, que existem diversas modalidades de solicitação do benefício, no entanto, o direito adquirido só pode ser aplicado nas seguintes categorias:
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por idade;
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por tempo de contribuição;
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aposentadoria especial;
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e aposentadoria do professor.
E podem ser solicitadas a qualquer momento, mesmo com as alterações na lei. Contudo, conforme citado anteriormente, o direito adquirido só será concedido se você cumpriu os critérios da regra anterior até
12/11/2019.
Quais são as regras antigas da aposentadoria?
Para saber se você se encaixa ou não nesse grupo, a equipe Previtres abordou as principais regras antes da reforma da previdência nas modalidades acima citadas. Confira!
Aposentadoria Por Idade
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Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
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Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
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Mulher: 30 anos de Contribuição
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Homem: 35 anos de Contribuição
Nesse contexto, existe outra regra importante, que é a 86/96. Com isso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, onde a mulher deverá preencher 86 pontos, enquanto o homem deve ter 96. A vantagem de quem se enquadra nessa regra é fugir do Fator Previdenciário, que reduz o valor do pagamento com o passar do tempo.
Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos são:
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15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
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20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
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25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
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Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
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Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Portanto, mesmo após quase dois anos da mudança na previdência ainda existem trabalhadores que podem se aposentar por meio da regra antiga, basta ficar atento aos critérios e contar com uma empresa especializada no assunto, como é o caso da Previtres Assessoria Previdenciária, que lhe dá todo o suporte necessário para a solicitação de benefícios ao INSS, dentre eles a aposentadoria.
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