Após anos de trabalho e muito esforço, chega o momento de receber a tão esperada aposentadoria, que quando aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega ser motivo de comemoração entre muitas famílias, afinal, esse é um direito do trabalhador previsto em lei, visto por muitos como uma garantia ou auxílio financeiro.
No entanto, você sabia que existem situações onde o benefício pode ser suspenso? Isso mesmo, já pensou ser surpreendido com uma notificação do INSS dizendo que você perdeu o direito da aposentadoria? Bom, essa é uma situação nada agradável, entretanto, isso ocorre com mais frequência do que você imagina.
Diante desse cenário, o Portal Hojemais conversou com a equipe da Previtres, que citaram 5 situações que fazem o beneficiário perder a aposentadoria ou pensão. Continue a leitura e confira!
1. Não fazer a Prova de Vida
A Prova de Vida tem como finalidade comprovar para o INSS que você está vivo para continuar recebendo o auxílio. Isso ocorre porque antes da obrigatoriedade do procedimento, era comum que um aposentado falecesse e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício.
Contudo, hoje se a prova de vida não for feita dentro do período estipulado, o benefício é suspenso até que se comprove que o beneficiário está vivo.
Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para continuar recebendo o benefício.
Nos casos de Pensão por Morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:
-
pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
-
portadores de HIV;
-
segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2. Não comparecimento em perícia obrigatória
Beneficiários aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições alegadas que motivaram o afastamento ou a aposentadoria.
Essa situação acontece com quem recebe os seguintes tipos de aposentadoria:
-
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
-
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).
Estão dispensados da perícia obrigatória, os seguintes casos:
-
Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
-
Segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
-
Portadores de HIV;
-
Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
O levantamento de dados por parte do INSS é costumeiro, e caso exista a suspeita de fraude, a aposentadoria do beneficiário é suspensa. Nesses casos é aberto um processo investigativo de fraude ou inconsistência, que quando comprovada resulta na perda do benefício.
Caso a beneficiária comece a receber o auxílio maternidade, a aposentadoria e outros benefícios podem ser cortados, isso ocorre porque o INSS não paga mais de um benefício ao mesmo tempo.
Isso é algo novo e foi incluso no Decreto 10.410/2020. Nesse caso, o benefício que é suspenso, é o auxílio doença, ou seja, se o beneficiário é preso, o valor a ser recebido fica retido e só volta a ser pago após a soltura.
Ainda de acordo com a equipe da Previtres, existem inúmeros motivos que podem acarretar a perda ou a suspensão da aposentadoria ou pensão, e em muitos casos a situação desagradável acontece por pura falta de informação, gerando uma série de transtornos que poderiam ser evitáveis.
Teve algum benefício do INSS “cortado” ou conhece alguém que enfrenta a situação? Então clique no botão abaixo e agende um horário com a equipe da Previtres, referência em assunto previdenciários na cidade de Três Lagoas e região:
Aproveite para seguir a Previtres nas redes sociais e tenha acesso a todas as novidades relacionadas a aposentadoria, pensão, auxílio, benefício assistencial e muito mais!