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Bullying e cyberbullying: entenda a diferença

entrevista ao Hojemais, a Profª Drª Juliana Miranda da Costa e a aluna de Direito da AEMS, Laura de Freitas Silva, explicaram as implicações dessas mudanças.

Da redação - Hojemais Três Lagoas
22/11/24 às 15h32
Imagem: Hojemais

Instituída em janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 estabeleceu, entre diversas medidas, especificações referentes aos crimes de bullying e cyberbullying. Em entrevista ao Hojemais, a Profª Drª Juliana Miranda da Costa e a aluna de Direito da AEMS, Laura de Freitas Silva, explicaram as implicações dessas mudanças.  

A lei define bullying como, intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais" (Art. 146-A).  

O cyberbullying, por sua vez, refere-se à intimidação realizada em meios virtuais, como redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro ambiente digital, podendo ocorrer em tempo real. Essas práticas estão sujeitas a punições: multa para casos de bullying e pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para crimes de cyberbullying.  

Quando os atos são cometidos por menores de idade, a Profª Drª Juliana Miranda da Costa explica que crianças de 0 a 12 anos poderão ser submetidas a medidas de proteção, enquanto adolescentes responderão por meio de medidas socioeducativas.  

Além das penalidades, a lei enfatiza a prevenção. Na AEMS, essa abordagem foi implementada por meio da curricularização, descrita por Laura de Freitas Silva como um momento de troca entre universitários e estudantes do ensino básico em diversas escolas de Três Lagoas. Por meio da educação, é possível conscientizar e combater os crimes de bullying e cyberbullying. 

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