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Lei que cria protocolo "Não é Não" para proteger mulheres entrou em vigor

A legislação prevê regras para proteger mulheres em boates e institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

Dr Ednilton Farias Meira
02/07/24 às 09h20
Dr Ednilton Farias Meira, advogado

Aprovada em 28 de dezembro de 2023, no final do mês de junho passado entrou em vigor a lei 14.786/23. A nova legislação também institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

De acordo com o texto, o protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

A norma também estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:    ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;   ser informada sobre os seus direitos;  ser imediatamente afastada e protegida do agressor;    ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;     ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade;   ser acompanhada por pessoa de sua escolha;  definir se sofreu constrangimento ou violência;  ser acompanhada até' o seu transporte, caso decida deixar o local.

A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" poderão, entre outras medidas: adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;   criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.


Está em tempo das casas noturnas, boates, locais de espetáculos musicais em locais fechados e em shows atenderem as disposições da nova Lei. 

"Quem não pode o que quer, queira o que pode" (Leonardo da Vinci - *15/04/1452 +02/05/1519)

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