Polícia

Acidente na curva do S no Beira Rio é considerado Homicídio Culposo

Motorista do Fox recebeu voz de prisão por homicídio culposo já que foi constato sinais de embriaguez ao volante.

H+ Andradina
21/03/24 às 09h47
Vítimas do acidente de ontem em Castilho, Severino e Fábia

Na noite de quarta-feira (20), policiais militares de Castilho foram acionados para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito com vítimas, na Estrada Vicinal Orlando Zancaner, km 12.

Ao chegarem ao local, constataram que os veículos envolvidos eram um VW/ Fox, conduzido por funcionário público, 37 anos, morador da cidade, e uma motocicleta, ocupada por duas pessoas, conduzida por um homem, agricultor, Severino 60 anos, tendo como passageira uma mulher, Fábia, 43 anos, do lar, ambos moradores de Castilho, que colidiram em uma curva, tendo o Fox arrastado a motocicleta por cerca de 50 metros, ficando presa sob o veículo Fox.

Policiais ao chegarem constataram que Fábia já havia sido socorrida ao hospital José Fortuna pela ambulância do município, onde faleceu, enquanto o condutor era assistido pela equipe dos Brigadistas e Bombeiros do município, que não encontraram sinais vitais.

O condutor do Fox estava no local e não sofreu ferimentos, mas apresentava sinais notórios de embriaguez. Indagado, admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas. Convidado a se submeter ao teste de etilômetro, recusou-se. Os óbitos das duas vítimas foram atestados pelo médico plantonista do hospital de Castilho.

O local foi preservado para o trabalho da polícia Técnico Científica. O condutor do veículo Fox recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao plantão policial de Andradina, onde foi autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor/conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, artigos 302 e 306, ambos do CTB, e recolhido a uma cela, à disposição da justiça.

Homicídio Culposo

O homicídio culposo é um tipo de homicídio que está definido no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 3º, e se refere à situação em que alguém causa a morte de outra pessoa sem a intenção de fazê-lo. Além disso, o homicídio culposo ocorre devido à negligência, imperícia ou imprudência.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.