Durante Patrulhamento Ambiental, esta equipe visualizou alguns leitões (javaporcos) correndo em meio a cana de açucar ja colhida, de imediato fomos ao local aonde os animais estavam saindo e foi logrado êxito em localizar a manutenção de 34 javaporcos e 01 Javali dentro de uma propriedade rural.
Em contato com o administrador da fazenda, o mesmo informou que os animais são criados para o próprio consumo, incorrendo no disposto do Artigo 26 da Resolução SIMA n° 005/2021, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental: "Por introduzir espécime animal exótico e híbrido no território do estado de São Paulo sem licença expedida pela autoridade ambiental competente." Foi feito contado com o Centro de Conservação da Fauna Silvestre de Ilha Solteira e não há vaga disponível para receber o espécime, dessa forma foi depositado ao próprio infrator na condição de fiel depositário.
