Durante patrulhamento ambiental, no transcorrer da “Operação 47º Aniversário do 2º BPAmb”, as equipes de posse do mandado de busca e apreensão domiciliar emitido pelo Fórum da Comarca de Valparaíso, após ciência do funcionário/morador da Fazenda, realizamos fiscalização no interior da residência, bem como, nas instalações externas, com vistas a armas de fogo e demais ilícitos, sendo constatado que o morador mantinha pendurado na parede da sala os chifres de animais silvestres acima relacionados, bem como, foi constatada a presença de 06 (seis) cães das raças Pitbull, Boxer e Leão do Rodeseira, em extrema magreza e com ferimentos pelo corpo, que provavelmente foram provocado por outros animais durante o manejo de “Javali”, uma vez que o próprio envolvido assumiu tal prática.
Solicitado o apoio da médica veterinária do setor de zoonose de Valparaiso, a mesma atestou o estado de maus tratos dos cães.
Diante dos fatos, foram adotadas as medidas administrativas com a elaboração dos Autos de Infrações Ambientais em desfavor do envolvido, por incorrer no Artigo 25 parágrafo 3°, inciso III e no Artigo 29 “caput” da Resolução SIMA nº 05/21, como as apreensões acima descritas, sendo os xifres depositados na sede do 1º Pelotão Ambiental em Araçatuba e os cães por falta de local apropriado para destinação, em princípio ficaram depositados com o infrator.
A ocorrência por in tese incorrer nos Artigos 29 e 32 da Lei Federal 9605/98, foi encaminhada juntamente com o autuado até a Delegacia do município de Valparaiso, onde o delegado Dr. Rodolfo Freitas Silva, deliberou pela elaboração do BO/PC número IJ6592-1/2024, pelo crime de Maus Tratos a animal doméstico, sendo o autor ouvido e liberado para responder o processo em liberdade.
