Cotidiano

Fazenda com cana é autuada em mais de R$ 590 mil por queimada

Incêndio de grandes proporções destruiu 10,32 hectares em maciço florestal,18,3 ha em APP e 95,20 ha em lavoura

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
19/08/21 às 17h25
Fogo teve início em uma máquina que fazia a colheita de cana (Foto: Divulgação)

Uma fazenda na região de Araçatuba (SP) foi autuada em mais de meio milhão de reais por queimada em área de cana-de-açúcar, com destruição de vegetação nativa e área de preservação permamente. Foram três autos de infração, que somam R$ 592.090,00.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a propriedade fica no município de Sud Mennucci e o incêndio, ocorrido nesta quarta-feira (18), foi detectado por meio de satélite.

O fogo destruiu 10,32 hectares em maciço florestal com vegetação nativa em estágio inicial e 18,3 hectares em APP (Áreas de Preservação Permanente). Ambas infrações foram enquadradas no artigo 59, da resolução nº5/2021, da Secretaria de Meio Ambiente, que dispõe sobre condutas infracionais ao meio ambiente e prevê aumento no valor da sanção em casos de destruição de espécies ameaçadas de extinção.

Também foram queimados 95,20 hectares em lavoura de cana.

Colhedora

Após observar o foco de queimada no satélite de referência Aqua-MT, durante a operação "Corta Fogo 2021", a Polícia Ambiental realizou vistoria na propriedade, constando que o fogo teve início a partir de uma máquina que fazia a colheita de cana.

Como foram identificadas a origem e causa do incêncio, os autos de infração foram lavrados de imediato.

A ocorrência também será encaminhada à Delegacia de Polícia, pois se enquadra na Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

Lei Federal 9.605/98

Dos Crimes contra a Flora

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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