A Justiça de Araçatuba (SP) decidiu pela manutenção de Claudionor Aguiar Teixeira como provedor do hospital. A informação foi divulgada em nota da assessoria de imprensa da instituição na tarde desta quinta-feira (23).
Segundo o Conselho de Administração da Santa Casa, o provedor teria renunciado ao cargo no final agosto, ao ser comunicado do afastamento do administrador, Mauro Inácio da Silva.
Em carta divulgada à imprensa na ocasião, foi informado que um novo provedor havia sido nomeado pelo Conselho de Administração, porém, Claudionor teria voltado atrás. Desde então, o hospital estava com dois provedores e dois administradores e o caso foi parar na Justiça, que decidiu que a provedoria da Santa Casa deve continuar com Claudionor.
Vícios
Segundo o hospital, a decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Justiça de Araçatuba, Carlos Eduardo Zanini Maciel. Na nota, a Santa Casa divulgou trecho da decisão, na qual cita que a nomeação do novo provedor teria sido irregular:
“A negativa de renúncia do cargo e elementos de convicção disponíveis revelam, em juízo de cognição sumária, os vícios apontados na nomeação do sucessor, ocorrida em princípio, com violação às disposições estatutárias, bem como reputando presente o perigo de dano, diante do risco de o conflito instaurado na administração da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba comprometer o regular desenvolvimento das suas atividades”.
Impasse
Ao comunicar o afastamento do administrador da Santa Casa, o Conselho de Administração informou que a medida havia sido tomada devido a reiteradas queixas de colaboradores em relação à postura abusiva por parte dele.
Na ocasião, foi comunicado que ao ser informado que Inácio deveria ser afastado, o Claudionor não teria concordado com a medida e renunciado ao cargo. O presidente interino Conselho de Administração teria pedido a dois conselheiros que o procurassem e tentassem demovê-lo da decisão, mas ele teria permanecido irredutível.
Novo provedor
Considerando que o cargo estava vago, o presidente interino do conselho nomeou um novo provedor, contrariando Claudionor, que teria alegado que continuaria no cargo.
Na ocasião o Conselho de Administração afirmou que em nenhum momento foi arbitrário e/ou invasivo, pois a decisão de afastar o administrador visava garantir a qualidade do ambiente de trabalho dos profissionais que cuidam da saúde dos pacientes.
Além disso, argumentou que a nomeação do novo provedor pelo conselho em caso de vacância estaria prevista no estatuto.