A Prefeitura de Birigui (SP) publicou na segunda-feira (14), decreto estabelecendo o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores públicos municipais que já foram imunizados com as duas doses da vacina contra a covid-19. A norma também é válida para os servidores do BiriguiPrev.
Conforme o decreto, três semanas após a aplicação da segunda dose, o servidor que foi afastado por pertencer ao grupo de risco para infecção do novo coronavírus precisa voltar imediatamente ao trabalho.
Só ficam excluídos da obrigatoriedade os servidores de grupos de risco que ainda não tenham recebido as duas doses do imunizante e as gestantes, que por orientação do Ministério da Saúde permanecerão afastados das atividades presenciais.
Comprovante
Os servidores que completaram o esquema vacinal devem apresentar à chefia o comprovante de vacinação, que será remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para apuração do cumprimento do prazo de retorno.
A Prefeitura considerará faltosos os servidores que não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido. Além das faltas injustificadas, o funcionário que não retornar poderá incorrer em abandono de cargo, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Recusa
Com relação aos servidores que recusarem a vacina, eles devem retornar imediatamente ao trabalho presencial, assumindo integralmente os riscos ocasionados por sua opção de não se vacinar.
Os responsáveis pelas Secretarias Municipais e respectivas Divisões devem preparar o ambiente de trabalho para o retorno dos servidores públicos municipais, observando-se os protocolos sanitários adequados.
