Professores da rede municipal de ensino de Gabriel Monteiro (SP) querem que a Prefeitura faça a complementação da remuneração, conforme previsto na Portaria 67, de 04/02/2022 do Ministério da Educação, que regulamentou o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no ano de 2022.
Várias cidades da região já aprovaran lei autorizando o pagamento da complementação, mas na cidade, o Poder Executivo ainda não encaminhou projeto à Câmara para pagar o complemento.
Pela legislação em vigor, o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para jornada de trabalho semanal de 40 horas é de R$ 3.845,63. No caso de Gabriel Monteiro, os professores da rede municipal de ensino são contratados por jornada semanal de 30 horas.
Segundo o que foi apurado pelo Hojemais Araçatuba , o piso para 30 horas seria de R$ 2.886,24, já que o cálculo deve ser proporcionalmente de acordo com sua jornada de trabalho semanal. Como o salário atual dos professores na cidade é de R$ 2.249,33, a Prefeitura deveria fazer a complementação no valor de R$ 636,91 por professor.
Sem dinheiro
Ainda de acordo com o que foi apurado pela reportagem, o argumento da administração municipal para justificar não ter enviado o projeto para o Legislativo, autorizando a complementação, é a falta de dinheiro para efetuar o pagamento.
Em visita à escola para tratar do assunto com os professores, a administração municipal teria informado que por se tratar de uma portaria que determina o pagamento da complementação, os professores teriam que acionar a Justiça para terem direito.
Os professores também teriam procurado o Poder Legislativo, mas não teriam obtido o apoio para obter a complementação do piso salarial, que já foi aprovada pelos municípios vizinhos de Piacatu e Santópolis do Aguapeí.
Aguarda
Procurada, a Prefeitura de Gabriel Monteiro informou que tem a intenção de enviar o projeto de lei à Câmara Municipal, no entanto, aguarda posicionamento de órgãos judiciais de instâncias superiores.
O município informa que possui 31 professores na rede municipal de ensino e argumenta que a complementação do salário dos professores ocasionaria um custo mensal de aproximadamente R$ 51.314,81 e um custo anual de R$ 684.197,53.
Dividindo esse valor de R$ 51,3 mil por mês para os 31 professores, daria R$ 1.655,31 a mais por professor, pelos cálculos feitos pela reportagem.
Fundeb
Segundo a Prefeitura, atualmente os profissionais da Educação que atuam no município são pagos com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A administração municipal argumenta que o valor repassado não é suficiente para cobrir a complementação do piso, pois praticamente 100,00% do que é recebido é utilizado para pagamentos desses profissionais. “E em alguns meses, o município precisa utilizar recursos próprios para custear esta folha de pagamento”, informa.
Repasses
Segundo a Prefeitura de Gabriel Monteiro, no exercício de 2021 o município recebeu R$ 1.844.327,56 do fundo e gastou R$ 1.600.501,69 com pagamento dos profissionais da educação, o que corresponde a 86,65% dos recursos recebidos.
Já no primeiro semestre deste ano foram recebidos R$ 970.113,06, sendo que desse montante, R$ 959.216,60 foram gastos com os profissionais da educação, ou seja, 98,54% do total.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a lei federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, determina que pelo menos 70% dos recursos anuais recebidos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica
“estando este município destinando
proporção muito superior ao mínimo definido”,
afirma.
Queda
A Prefeitura de Gabriel Monteiro argumenta ainda que a previsão de arrecadação do Fundeb para 2022 é de R$ 1.825.984,66, ou seja, 0,99% menor do que no ano passado, devido à redução do número de alunos atendidos pelo município, que passou de 317 em 2020 para 301, conforme o censo escolar de 2021.
O município acrescenta que em 2021 aplicou 27,14% do orçamento na Educação e 29,94% no primeiro semestre do exercício de 2022, ou seja, acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%.
“Caso o município efetue o pagamento deste complemento, além de causar um desiquilíbrio fiscal, elevaria nosso gasto com pessoal para aproximadamente 50,22% da Receita Corrente Líquida do exercício, além do Limite de Alerta de 48,60% e próximo ao Limite Prudencial de 51,30%,
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”,
informa, acrescentando que não haverá repasses de complementação da União, conforme publicações disponíveis no portal do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
