Cotidiano

TCE multa ex-prefeito e secretária de Saúde de Birigui por contrato milionário irregular

Responsáveis pela Prefeitura na época terão que pagar multa e o IDS terá de devolver valor repassado; cabe recurso

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
21/12/19 às 12h33
IDS foi contratado para gerenciar pronto-socorro em 2016 (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato emergencial da Prefeitura de Birigui (SP), com dispensa de licitação, com o IDS (Instituto de Desenvolvimento Social), para atuar nos serviços do pronto-socorro 24 horas da cidade. O contrato foi firmado em 30 de agosto de 2016, no valor de R$ 2.132.600,00, pelo prazo de três meses e depois foi prorrogado por mais 30 dias, ao custo de R$ 1.292.523,00. 

Conforme acórdão do órgão fiscalizador, o IDS terá de devolver o valor repassado e o prefeito e a secretária de Saúde da época, Pedro Estrada Bernabé e Andréa Benvenuta Antonio, respectivamente, terão de pagar multa de 300 Ufesps (equivalente a R$ 7.959). Cabe recurso.

Para o TCE-SP, a irregularidade nos contratos se dá porque os recursos financeiros foram disponibilizados por meio de crédito suplementar, sem prévia autorização legislativa. A fiscalização também não entende que havia situação emergencial, vez que as obras de construção da unidade hospitalar foram iniciadas no exercício de 2007.

Outro problema foi em relação ao orçamento estimativo, feito com consulta à própria contratada (IDS) e outra entidade (Gepron), com endereços em imóveis vizinhos. Na sede do IDS havia ainda um cartaz afixado com informação destinada a entregadores de que encomendas deveriam ser depositadas na sede da outra entidade (Gepron), o que indica uma relação entre as duas. A terceira consulta prévia de valores foi feita com a Santa Casa de Pacaembu, distante mais de 150 quilômetros, sendo que havia entidades próximas passíveis de serem prospectadas para elaboração do orçamento.

O relatório de fiscalização aponta ainda que não havia discriminação pormenorizada das atividades para legitimar os preços contratados, tampouco foi provado que a contratada fosse qualificada com organização social; emissão de ordem de serviços em 30 de agosto, sendo a inauguração da unidade hospitalar em 1º de novembro; e pagamentos sem notas fiscais e sem discriminação dos serviços prestados. Nesse último item, os recibos mostram “vários itens pagos com sobrepreço”, como energia elétrica, exames laboratoriais, serviços de raio X e de tomografia, médicos plantonistas, entre outros.

Para o TCE-SP, Bernabé defendeu a legalidade da alocação de recursos financeiros transferidos de outros setores e apontou que a conclusão das obras do imóvel destinado ao pronto-socorro levou à necessidade de seu imediato funcionamento. Sobre a contratação emergencial, explicou que não havia possibilidade de abertura de concurso público em razão de se tratar de período eleitoral e folha de pagamento próxima ao limite prudencial recomendado pelo Tribunal. Ressaltou ainda que a antiga sede “era objeto de ação civil pública”. 

Graves falhas

No entanto, no relatório, o TCE classificou os argumentos como “insuficientes para justificar a totalidade das graves falhas.” Para o órgão fiscalizador, o atraso nas obras, que se arrastavam desde 2007, não permite o reconhecimento de situação emergencial capaz de legitimar a celebração direta, em 2016, do contrato.

As justificativas do ex-prefeito para o impedimento à contratação de pessoal, para o Tribunal, ao contrário de fundamentar a intenção de resolver o problema “agrava o panorama desfavorável ao pretendido indulto à ausência de prévio certame público.” 

Outra observação é que, embora o contrato tenha sido feito em 30 de agosto de 2016, os 30 empregados da organização social iniciaram as atividades em 1º de novembro, e não há comprovantes de despesas, seja com pessoal ou com materiais, realizadas entre os meses de setembro a outubro.

Já em relação a novembro de 2016, extrato de conta-corrente da contratada comprova o pagamento de folha salarial no total de R$ 39.914,06, em 07/12/2016, referente a 31 empregados, em flagrante descompasso com o repasse, pelo poder público contratante, do montante de R$ 247.773,26. Também não há comprovação de trabalhadores exclusivamente para a execução de serviços na unidade de saúde e ainda que se considere 13º salários e encargos, não justifica o repasse total de R$ 1,29 milhão, dentro do qual há o montante de R$ 247.773,26 contratado para custeio de “pessoal CLT”. 

“Igualmente em franco prejuízo ao erário, a transferência pela contratante do valor de R$37.000,00 para pagamento de “conta de energia elétrica”, enquanto há prova nos autos de quitação desse encargo no importe de R$ 19.649,83”.

A determinação do relator Edgard Camargo Rodrigues é de encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento e eventual adoção de medidas de sua competência.

Recurso

O advogado do ex-prefeito e da ex-secretária de Saúde, Cleber Serafim dos Santos, explicou que as contas da Prefeitura de 2016 fazem parte de um processo maior e tiveram parecer favorável do Tribunal. No entanto, o órgão fez ressalva para esse contrato emergencial com o IDS. “Vão abrir agora um prazo para recurso e nós vamos recorrer”, avisou.

A reportagem tentou contato com o IDS, no entanto, o telefone disponível no site da organização não pertence mais à empresa, que também não está mais no endereço informado.

Atuação

O IDS atuou em Birigui de 30 de agosto de 2016 até 30 de janeiro de 2019. Foi contratada emergencialmente para gerir o pronto-socorro, até então administrado pela Prefeitura, e teve o contrato prorrogado. No ano seguinte, venceu chamamento público e continuou no comando da unidade de saúde. O contrato foi rompido em 30 de janeiro deste ano, quando a OSS alegou atrasos nos repasses feitos pela Prefeitura. O serviço foi assumido pela OSS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM COTIDIANO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.