Cotidiano

Termina prazo para proprietários limparem terrenos em Araçatuba

Prefeitura começa a emitir autos de infração; proprietários têm até cinco dias para apresentar recurso

Da Redação - Hojemais Araçatuba
28/01/25 às 07h27

A Prefeitura de Araçatuba (SP) informa que terminou na segunda-feira (27) o prazo para que os proprietários de terrenos localizados no perímetro urbano da cidade façam a limpeza dos imóveis, conforme notificação publicada no Diário Oficial do último dia 18. O objetivo é combater criadouros de mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya.

O município informa que com o fim do prazo, o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura passa a emitir os autos de infração. Os proprietários autuado têm até cinco dias para apresentar recurso, que pode ser feito aqui , pelo sistema Araçatuba Digital.

Isso também pode ser feito presencialmente no Atende Fácil, das 8h30 às 16h30. O serviço fica na rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 295, na Vila Mendonça. Caso o recurso não seja apresentado ou a limpeza do terreno não seja comprovada, será iniciada a aplicação de multas.

Multa

A penalidade equivale a 10% do valor venal do imóvel, podendo dobrar se a irregularidade persistir por mais de 30 dias. Além disso, a Prefeitura poderá realizar a limpeza dos terrenos e cobrar dos proprietários, além da multa, os custos do serviço, fixados em R$ 2,44 por metro quadrado.

Aqueles que regularizarem a situação dentro do prazo de recurso devem comprovar a limpeza, apresentando documentação no sistema on-line ou presencialmente, na Prefeitura. Após o encerramento do processo administrativo, a fiscalização continuará monitorando os terrenos para evitar reincidências.

Regras e penalidades

De acordo com o decreto, os terrenos devem ser mantidos limpos, livres de mato, lixo, entulho ou materiais nocivos à saúde pública e à vizinhança. Terrenos cercados devem ter acesso de, no mínimo, 2,30 metros, para a entrada de equipamentos de limpeza. O descumprimento dessa exigência acarretará multas adicionais.

A iniciativa está amparada no Código de Postura (Lei Municipal 1.526/71) e no Sistema Tributário Municipal (Lei Complementar 50/97). Ela reforça a importância de manter a cidade organizada e prevenir a proliferação de doenças, especialmente em um contexto de emergência de combate à dengue.

O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Sandro Cubas, alerta aos proprietários que ainda não realizaram a limpeza, que ajam imediatamente para evitar sanções. "Nosso objetivo é garantir a saúde e a segurança da população, além de manter a organização urbana" , afirma.

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