Cultura

Câmara de Birigui aprova alteração em lei para ampliar ações culturais

Com o novo texto, Fundo Municipal de Cultura poderá financiar projetos emergenciais beneficiados com a lei Aldir Blanc, que destinará à Birigui um valor de R$ 843 mil

Manu Zambon  - Hojemais Araçatuba
18/07/20 às 11h44
Projeto de lei foi aprovado com 15 votos na tarde da última sexta-feira em sessão extraordinária (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

Entre as cinco propostas da Prefeitura de Birigui, votadas na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (17) pela Câmara, está a adequação da lei que trata sobre o Sistema Municipal de Cultura. O objetivo é adaptar o documento em razão da pandemia de covid-19, para ampliar ações emergenciais a artistas e espaços. 

O projeto de lei 91/2020 altera os artigos 48 e 54 da lei 5.989 de 2015, que dispõe sobre os princípios, objetivos, estrutura, organização e gestão do Sistema Municipal de Cultura. A redação foi aprovada por 15 votos.

Com isso, o Fundo Municipal de Cultura poderá financiar ações emergenciais, já visando o repasse do governo federal por meio da lei Aldir Blanc, que destinará à Birigui um valor de R$ 843 mil, o segundo maior da região, atrás apenas de Araçatuba, com R$ R$1.326.737,46.

De acordo com o secretário municipal de Cultura e Turismo, Paulo Bernades, a alteração é necessária pois abrange mais lugares que poderão ser contemplados e projetos, diferentemente do texto anterior, além de contemplar a questão das ações emergenciais dentro de uma realidade que não havia sido prevista. 

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No parágrafo 2º, o projeto considera as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em situação de calamidade pública e em outros períodos legalmente reconhecidos, que necessitem de apoio emergencial.

O texto do projeto determina ainda que esse financiamento deve ser de autonomia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem dependência de deliberação por parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Autonomia

“Quem vai votar e deliberar todos os itens a serem colocados nos editais e definirá quais são os projetos aprovados, é o conselho. A única diferença é que aqui nesse projeto de alteração da lei inclui mais lugares e dá autonomia administrativa. Porque o recurso que vem para o fundo é o gestor da pasta que assina para a liberação. Embora eu seja o gestor que assina, é o conselho que vai definir quem irá receber”, detalha o secretário.

“A gente também colocou a possibilidade, por exemplo, de precisar estornar o valor para o fundo ou tomar alguma medida administrativa por meio da secretaria. Nesse caso, a gente também tem autonomia para fazer isso”, completa.

A alteração no artigo 54 indica apenas ações emergenciais em situação de calamidade.

 

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