Entre as cinco propostas da Prefeitura de Birigui, votadas na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (17) pela Câmara, está a adequação da lei que trata sobre o Sistema Municipal de Cultura. O objetivo é adaptar o documento em razão da pandemia de covid-19, para ampliar ações emergenciais a artistas e espaços.
O projeto de lei 91/2020 altera os artigos 48 e 54 da lei 5.989 de 2015, que dispõe sobre os princípios, objetivos, estrutura, organização e gestão do Sistema Municipal de Cultura. A redação foi aprovada por 15 votos.
Com isso, o Fundo Municipal de Cultura poderá financiar ações emergenciais, já visando o repasse do governo federal por meio da lei Aldir Blanc, que destinará à Birigui um valor de R$ 843 mil, o segundo maior da região, atrás apenas de Araçatuba, com R$ R$1.326.737,46.
De acordo com o secretário municipal de Cultura e Turismo, Paulo Bernades, a alteração é necessária pois abrange mais lugares que poderão ser contemplados e projetos, diferentemente do texto anterior, além de contemplar a questão das ações emergenciais dentro de uma realidade que não havia sido prevista.
No parágrafo 2º, o projeto considera as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em situação de calamidade pública e em outros períodos legalmente reconhecidos, que necessitem de apoio emergencial.
O texto do projeto determina ainda que esse financiamento deve ser de autonomia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem dependência de deliberação por parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Autonomia
“Quem vai votar e deliberar todos os itens a serem colocados nos editais e definirá quais são os projetos aprovados, é o conselho. A única diferença é que aqui nesse projeto de alteração da lei inclui mais lugares e dá autonomia administrativa. Porque o recurso que vem para o fundo é o gestor da pasta que assina para a liberação. Embora eu seja o gestor que assina, é o conselho que vai definir quem irá receber”, detalha o secretário.
“A gente também colocou a possibilidade, por exemplo, de precisar estornar o valor para o fundo ou tomar alguma medida administrativa por meio da secretaria. Nesse caso, a gente também tem autonomia para fazer isso”, completa.
A alteração no artigo 54 indica apenas ações emergenciais em situação de calamidade.