Economia

Comércio pode funcionar até as 15h no feriado do Dia das Crianças em Araçatuba

Funcionários do comércio que trabalharem no dia 12 de outubro têm direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/10/22 às 18h24
Calçadão de Araçatuba poderá funcionar das 9h às 15h na quarta-feira (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A CCV (Convenção Coletiva de Trabalho) permite o funcionamento do comércio em Araçatuba (SP) na próxima quarta-feira (12), feriado em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira da cidade. Nessa data também é comemorado o Dia das Crianças.

Segundo o Sincomerciários (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio), as lojas do comércio de rua e calçadão poderão abrir das 9h às 15h, enquanto as lojas de shoppings estão autorizadas a abrir das 13h às 19h.

No caso do comércio em geral, para contar com o serviço dos funcionários nesse dia, os comerciantes devem pagar uma diária entre R$ 107,00 e R$ 117,00 em dinheiro ou Pix, alimentação de boa qualidade com refrigerante/suco ou vale refeição de R$ 25,00. Além disso, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória dentro de 30 dias.

Já para as lojas de shoppings a diária é de R$ 127,00, a ser paga também em dinheiro ou Pix, além da alimentação com suco/refrigerante. Os funcionários que tenham trabalhado dois feriados seguidos podem optar por folga no terceiro.

Supermercados

Quanto aos supermercados, o Sincomerciários informa que o horário de abertura é livre, desde que a jornada de trabalho não seja superior a seis horas. A diária obrigatória em dinheiro ou Pix varia entre R$ 60,00 e R$ 81,00, além do direito a alimentação com suco/refrigerante e folga compensatória dentro de 60 dias.

Marido e mulher que eventualmente trabalhem na mesma empresa devem gozar da folga no mesmo dia, conforme o previsto na CCT firmada com o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista).

O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, lembra que a CCT tem valor de lei e cabe multa à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, o trabalhador pode agendar consulta com o departamento jurídico do sindicato pelo telefone (18) 3301-9374.

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