Economia

Mais de 150 merendeiras são dispensadas por terceirizada em Araçatuba

A Prefeitura confirmou ter suspendido o contrato com a prestadora de serviço e que tomou uma decisão administrativa

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
01/04/20 às 20h59

Aproximadamente 160 merendeiras responsáveis por produzir a alimentação das crianças matriculadas nas escolas municipais de Araçatuba (SP) foram dispensadas nesta quarta-feira (1), em função da suspensão das aulas nas escolas municipais.

A medida entrou em vigor no último dia 23, como forma de prevenção contra o coronavírus. As profissionais foram comunicadas durante manhã pela empresa terceirizada, que tiveram o contrato rompido, e procuram o Hojemais Araçatuba.

A reportagem questionou a Prefeitura a respeito das demissões e a administração municipal confirmou ter suspendido o contrato com a prestadora de serviço.

“A Prefeitura contrata a empresa e paga por refeição servida e, como as aulas estão suspensas, preferiu tomar esta decisão administrativa”, informa em nota.

Carta

O Hojemais Araçatuba recebeu cópia da carta que teria sido entregue aos trabalhadores dispensados pela empresa, denominadada Soluções Terceirizadas.

Nela consta que as autoridades públicas adotaram medidas temporárias e emergenciais na tentativa de conter o coronavírus, como a quarentena, que suspendeu as aulas, fechou o comércio e serviços não essenciais.

Segundo a Soluções Terceirizadas, a determinação da suspensão dos serviços em diversas escolas atingiu diretamente as atividades da empresa, ao ser surpreendida com a suspensão dos contratos por prazo indeterminado, sem qualquer aviso prévio.

“Apesar de ter sugerido algumas alternativas para a manutenção dos serviços junto aos seus clientes, infelizmente o pedido não foi atendido”, consta na carta.

Merendeiras eram responsáveis por produzir a merenda oferecisa às crianças nas escolas municipais de Araçatuba (Foto: Angelo Cardoso - AI/Câmara)

Inviável

Sem receber da Prefeitura pelo contrato, a empresa informou aos funcionários pela carta, que não tem como manter os contratos de trabalho.

“Diante o exposto, conforme determina a legislação trabalhista vigente, nos moldes dos artigos 501 e 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), informamos que o contrato de trabalho está rescindido por motivo de força maior”, finaliza a carta.

Sem nada

Uma das funcionárias demitidas informou à reportagem que elas não terão direito ao percentual de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ao aviso prévio, à cesta básica do mês passado e ainda terão dos dias não trabalhados descontados. “Estamos sendo dispensadas com uma mão na frente e a outra atrás”, lamentou.

O salário pago a elas girava em torno de R$ 1.200,00 por mês, livre. As merendeiras tinham ainda direito a um tíquete de R$ 147,00, que foi substituída por uma cesta básica.

A reportagem falou com a sede da empresa em São Paulo, por telefone, e o atendente informou que a assessoria emitiria uma nota sobre o assunto. Entretanto, até às 20h desta quarta-feira essa nota não havia sido encaminhada.

Caso a Soluções Terceirizadas se manifeste, o que for divulgado será incluído na matéria.

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