A uma semana do fim do prazo, mais de 53 mil contribuintes da jurisdição da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (SP), composta por 84 municípios, ainda não prestaram contas ao Leão.
Tradicionalmente, o prazo para entrega do documento vai até o fim de abril, mas com a pandemia da covid-19, o governo ampliou o prazo para as 23h59 da próxima terça-feira (30).
De acordo com dados da delegacia regional, a previsão é receber 199.332 declarações do imposto de renda neste ano. No entanto, até as 23h50 de ontem, 145.524 documentos foram entregues, o que corresponde a 73%.
No município de Araçatuba, o percentual de entrega é um pouco menor: 68%. Até ontem, foram entregues 28.986 documentos do total de 42.389 esperados.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Há tempo
Mesmo faltando poucos dias, a especialista em imposto de renda de pessoa física e sócia da PwC, empresa que também trabalha com consultoria tributária, Flávia Fernandes, diz que, apesar dos obstáculos criados pela pandemia, há tempo suficiente para fazer e entregar a declaração dentro do prazo.
“Talvez, o principal obstáculo que exista neste momento de pandemia é a coleta dos dados [do contribuinte]. Mas eu acredito que, em decorrência da postergação do prazo em dois meses, o contribuinte tenha tido tempo hábil para isso”, disse.
“Basicamente, a depender da situação de cada um, em linhas gerais, o que é primordial para o preparo da declaração do imposto de renda é a obtenção dos informes de rendimento decorrente do trabalho executado, documentos referentes às despesas dedutíveis e a posição patrimonial”, acrescentou.
Obrigatoriedade
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Deve entregar a declaração ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda. *Com Agência Brasil
Serviço
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal.