A procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. Dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas do país, mostram que a quantidade de divórcios consensuais aumentou 10,6% na comparação entre fevereiro e maio.
Além disso, advogados de família garantem que o movimento registrou crescimento significativo. No Google, a procura pelos termos “divórcio on-line gratuito” quadruplicou nos últimos 90 dias. E mais: buscas por “como dar entrada no divórcio” cresceram 127% entre abril e maio deste ano.
Para a advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.
“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora, em entrevista à Rádio Nacional.
A advogada afirma que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”, afirmou.
Tipos
No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente.
Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
“Se divorciar não é um processo rápido, pelo contrário. É um processo demorado e muito doloroso. Principalmente no aspecto emocional e no aspecto financeiro. Então, essa decisão de se divorciar envolve diversos fatores, que são impedimentos até para pessoa efetivar esse divórcio. Normalmente, a pessoa pensa por um ano e meio, até dois anos, antes de se efetivar o pedido”, explicou a advogada.
Desde 1º de abril, os cartórios são atividade essencial e funcionam em regime de plantão. No entanto, divórcios já podem ser feitos por videoconferência. A norma publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de maio é um avanço para a sociedade, que pedia pelos atos eletrônicos.
