O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu nesta quarta-feira (19), Jesulino dos Santos Filho, da acusação de ter matado o motorista José Antônio Andolphato, 40 anos, de Birigui, crime há mais de 13 anos. A vítima foi atropelada pelo caminhão que havia vendido para o réu, mas que queria de volta por não ter recebido o pagamento das parcelas, já que os cheques emitidos foram devolvidos por falta de fundos.
Santos Filho aguardava julgamento em liberdade e o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu a absolvição por falta de provas. A defesa, feita pelos advogados Bruno Miranda de Carvalho, Nathalia Pinato de Castro e Edilberto Donizete Pinato, alegou legítima defesa e também pediu a absolvição.
Desavença
Consta na denúncia que o atropelamento aconteceu na noite de 20 de julho de 2009, na estrada vicinal conhecida como “Estrada Boiadeira” ou "Estrada da Água Funda”, no bairro Engenheiro Taveira.
O réu dirigia um caminhão canavieiro Volkswagem, com placas de Birigui, que ele havia comprado da vítima, em sociedade com outro homem, que havia emitido os cheques referentes ao pagamento. A dupla também teria assumido o compromisso de pagar as parcelas pendentes do financiamento anterior.
Entretanto, os cheques teriam sido devolvidos por insuficiência de fundos e nenhuma das parcelas do financiamento havia sido paga. Andolphato passou então a manter contato com os compradores para desfazer o negócio e naquela noite, encontrou Santos Filho conduzindo o caminhão pela estrada.
Atropelamento
Ele teria sinalizado para o réu parar, subiu no estribo da cabine e passou a insistir que devolvesse o caminhão, mas não foi atendido. Durante a conversa, Santos Filho teria engatado marcha a ré e ao sair com o caminhão, Andolphato caiu.
O réu teria sido alertado por uma testemunha que estava com a vítima sobre a queda, mas teria engatado a primeira marcha e passado com o caminhão sobre o corpo da vítima, deixando o local em seguida.
Essa testemunha que socorreu Andolphato ao hospital. Ela disse à polícia na época, que Santos Filho telefonou para ela posteriormente, alegando que havia atropelado a vítima por acreditar que ela estivesse armada.
Julgamento
O réu foi denunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, mas com a decisão dos jurados, foi absolvido. A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Jacinto, que presidiu o júri.
