Justiça

Júri condena dupla por assassinato de aposentado

Julgamento aconteceu na quarta-feira (26) no Fórum de Araçatuba e a sessão durou mais de 12 horas

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/06/19 às 15h37

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a dupla denunciada pela morte do aposentado Sidinei de Freitas Menezes, 46 anos, crime ocorrido em 28 de abril de 2013, no bairro Santana.

Por ter atirado na vítima, o empresário Everton Augusto dos Santos, 29 anos, foi condenado a 14 anos de prisão no regime inicial fechado.

Para o mecânico Daniel Siqueira Magalhães, 31, que conduziu a moto do empresário até o local do crime, a pena foi de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os dois aguardavam julgamento em liberdade e poderão recorrer da mesma forma.

O julgamento aconteceu na quarta-feira (26) no Fórum de Araçatuba e a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, após mais de 12 horas de debates.

Denúncia

Os dois réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado pela morte de Menezes, e por tentativa de homicídio, também duplamente qualificada, por que um irmão da vítima estava com ela no momento do assassinato.

A iniciativa dos crimes, segundo a denúncia, foi de Everton. Ele era sócio de um autocenter que foi invadido e furtado na madrugada daquele dia.

Pensando que Menezes era o autor do crime, foi até a casa dele, os dois trocaram agressões e a vítima foi ferida com golpes de garrafa na cabeça.

Everton deixou o local, mas minutos depois retornou na garupa da moto de Daniel, desta vez armado com um revólver. Ele encontrou o aposentado em frente à casa dele, na rua Anselmo Manarelli, acompanhado do irmão, e passou a atirar.

A vítima chegou a ser atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas não resistiu aos ferimentos. O irmão dele conseguiu fugir e não foi atingido pelos disparos.

Confessou

Após o crime, a polícia recebeu denúncia de que o autor dos disparos tinha sido o empresário, que foi detido e confessou ter atirado em Menezes. Dias depois, ele entregou o revólver usado no homicídio.

Daniel também foi identificado na época e confirmou ter levado o amigo ao local do crime. Entretanto, disse ter ficado à distância e apenas ouvido os disparos.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho manteve o pedido de condenação dos réus pelos dois crimes.

Desclassificação

Porém, os jurados acataram parcialmente o pedido das defesas, absolvendo os dois da acusação de tentativa de homicídio contra o irmão de Menezes.

No caso de Everton, ele foi condenado por homicídio qualificado, enquanto para Daniel, foram afastadas as qualificadoras e a condenação foi por homicídio simples.

Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados Anisio Rodrigues dos Reis, Flávio Rodrigues da Silva Batistela, Benedito Matias Dantas e Roberta Sanches.

O Ministério Público não vai recorrer da sentença.

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