Justiça

Júri condena réu por lesão corporal seguida de morte e absolve colega

O motorista Rodrigo Camargo morreu após ser atropelado na saída do rodeio em Buritama, em agosto de 2016

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
16/10/19 às 12h38
O advogado Elber Carvalho de Souza conseguiu a absolvição de um dos réus (Foto: Arquivo)

O Tribunal do Júri de Buritama (SP) condenou o metalúrgico Gustavo Vasques Mendonça, 31 anos, pela morte do motorista Rodrigo Camargo, 36, ocorrida em 20 de agosto de 2016 na saída do rodeio de Buritama. A vítima foi atropelada.

O réu foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, crime que foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. A pena ficou em 8 anos e 6 meses de prisão no regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Com relação ao réu Cristiano Bianquini Almeida, 30, que estava com Gustavo no dia do crime, os jurados decidiram absolvê-lo.

Bruna Suellen Fonseca do Prado, que foi denunciada por fazer afirmação falsa em depoimento, também foi absolvida. Ela é companheira de Gustavo.

O julgamento durou aproximadamente 15 horas e foi realizado no Fórum de Justiça de Buritama na terça-feira (15).

Caso

Conforme a denúncia, naquela madrugada os envolvidos se encontraram na saída do rodeio, entre 4h e 5h. Os réus moravam em Birigui e a vítima em Santo Antônio do Aracanguá.

Quando deixava o recinto, Gustavo passou a discutir com a companheira dele por ciúme e populares interviram para defender a mulher, entre eles Rodrigo, que os enfrentou quando eles afastavam as testemunhas.

A vítima teria entrado em luta corporal com os denunciados e ao ser agredida, correu para o carro dela, uma picape GM Montana que estava estacionada nas imediações.

Atropelado

Gustavo entrou no Fiat Punto que também estava estacionado e bateu com o carro na lateral da picape. Segundo a denúncia, Cristiano era passageiro do veículo.

Após a colisão, Rodrigo desceu do carro dele, foi atropelado e ficou inconsciente. Ao vê-lo no chão, Cristiano teria ido até ele dito a Gustavo que era para passar sobre a vítima, que ainda estava viva.

Gustavo então teria engatado marcha a ré e passado com o veículo sobre a vítima várias vezes antes de fugir.

Com ferimentos graves, a vítima foi atendida no hospital da cidade e morreu na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Araçatuba, devido à gravidade dos ferimentos.

O caso inicialmente foi registrado como lesão corporal na direção de veículo e fuga de local de acidente.

Os dois réus foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, denúncia essa que foi defendida pelo promotor de Justiça Pedro Vinicius Meneguetti Martins.

Desclassificação

Gustavo teve a defesa feita pelos advogados Jeronimo José dos Santos Junior, Wallison Roberto da Silva, Camila Cristina dos Santos, Elisangela Carneiro Ferraresi e Roger Marcelo Fortes Gueia.

Eles apresentaram as teses de legítima defesa ou homicídio culposo, e pediram desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, o que foi aceito pelos jurados, que por maioria entenderam que o réu não tinha a intenção de matar.

Ao proferir a sentença, o juiz Marcilio Moreira de Castro levou em consideração os maus antecedentes de Gustavo, que já tem condenação em outro processo.

Também manteve as qualificadoras de crime cometido por motivo fútil e meio cruel, não concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Absolvidos

Cristiano teve a defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, que alegou a tese de negativa de autoria e também conseguiu convencer os jurados, que o absolveram.

Quanto à ré Bruna, que foi denunciada por falso testemunho, o juiz aceitou o fato de ela ter se retratado e prestado novo depoimento durante o processo.

Também levou em consideração que na ocasião ela mantinha união estável com o réu e que há precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que prevê que nesse caso, não se pode exigir que a testemunha diga a verdade. Assim, foi extinta a punibilidade no caso dela.

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