A Justiça de Guararapes (SP) julgou improcedente ação de improbidade movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Edenilson de Almeida, o Dedê (PSDB).
Ele e uma ex-funcionária comissionada da Prefeitura foram denunciados por terem deixado de cobrar dívidas que prescreveram, causando prejuízo de pelo menos R$ 39,6 mil aos cofres públicos.
A sentença é do juiz da 2.ª Vara do Fórum de Guararapes, Mateus Moreira Siketo, do último dia 3 de junho. Nela, ele decreta a extinção do processo.
A ação foi movida em agosto do ano passado, com base em inquérito instaurado após a Promotoria de Justiça receber ofício da Prefeitura.
Segundo consta nos autos, Dedê e a então diretora do Departamento Financeiro efetuaram cobranças de crédito tributário por meio de protestos judiciais, mas deixaram de ajuizar a competente execução fiscal e houve prescrição.
No entendimento no MP, isso gerou prejuízos ao erário público e ofensa aos princípios que regem a administração pública.
Decisão
Ao proferir a sentença, o juiz considerou que a controvérsia no caso em análise estava na metodologia adotada na cobrança dos tributos.
Como houve o encaminhamento dos respectivos créditos tributários para protesto em cartório, era necessário avaliar se a prescrição pelo não ajuizamento da execuções fiscais seriam suficientes para considerar que houve improbidade administrativa.
Ao julgar a ação improcedente, o magistrado argumenta que o protesto das certidões de dívida ativa é medida extrajudicial para obrigar o devedor a pagar o crédito tributário sem o ingresso em juízo.
"Logo, revela-se medida alternativa à cobrança de passivo tributário, o que é salutar, mormente porque o judiciário não dever ser o único mecanismo para regulação das relações sociais", cita.
Disponível
Nesse sentido, o magistrado entendeu que o ex-prefeito e a então diretora do Departamento Financeiro adotaram um dos mecanismos de cobrança que estava disponível.
Assim, mesmo que o crédito tenha prescrito depois, não é caso de considerar culpa grave que configure improbidade.
"Situação diversa haveria se os aludidos créditos tributários tivessem sido esquecidos, negligenciados, ocorrendo a prescrição sem que qualquer ato de cobrança fosse tomado, do que não se cogita na hipótese versada no presente feito", consta na decisão.
Além disso, o magistrado considerou que para a condenação, era preciso comprovar que houve dolo e que a ausência de execução fiscal teria tido a intenção de beneficiar alguns contribuintes em detrimento de outros, situação também não demonstrada nos autos.
"Inviável, de conseguinte, a condenação dos requeridos às sanções de que trata o artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade", finaliza.
A Promotoria de Justiça informou que já tomou conhecimento da decisão e está analisando se irá recorrer.
Tranquilo
Já o ex-prefeito disse que sempre teve a consciência tranquila com relação ao caso, pois a equipe dele sempre trabalhou com respeito ao erário público, cumprindo a lei de Responsabilidade Fiscal. "Eu, como confio na Justiça, fiquei feliz com a decisão judicial, que analisou os fatos com provas documentais", declarou.