Crimes
Segundo o que foi apurado pela reportagem, todos foram denunciados pelos furtos e por integrar organização criminosa. Três deles ainda responderam por posse ilegal de arma de fogo.
A denúncia foi referente aos furtos praticados entre 10 e 11 de março (17 cabeças de gado); 17e 18 de agosto (22 cabeças); 21 de setembro (1 novilha e 2 porcos); 21 e 22 de outubro (29 cabeças); 28 de outubro (42 cabeças); e 3 de novembro (4 cabeças).
Segundo o que consta nos autos, os réus exerciam atividades ligadas à pecuária, como transporte, compra, venda e, aproveitando esse conhecimento, furtavam gado, porcos, novilhos, bezerros.
Os crimes eram praticados à noite ou de madrugada e os animais seriam vendidos em rodeios a preços altos ou eram abatidos para comercialização das carnes.
Eles foram descobertos por meio de depoimentos de testemunhas, das vítimas e interceptações telefônicas nos celulares.
Notas falsas
A denúncia pedia ainda a condenação dos réus por falsidade ideológica, pois a investigação apontou que para fazer o transporte e comercializar os animais furtados, eles emitiam notas frias.
Como foi contabilizado o furto de 115 animais, 115 notas frias teriam sido produzidas e utilizadas, segundo a denúncia.
Porém, nesse caso, a Justiça considerou que apesar de interceptações telefônicas apontarem a utilização dos documentos falsos, eles não foram incluídos nos autos do processo, portanto, seria apenas uma suposição a existências dessas notas.
Durante o processo, todos os réus negaram participação nos crimes pelos quais foram denunciados.
Prisão
Na decisão, o juiz decretou prisão preventiva de dois réus que estão foragidos e concedeu aos demais, o direito de recorrer em liberdade.
Entretanto, eles terão que comparecer ao Fórum mensalmente; estão proibidos de manter contato de qualquer natureza com as vítimas, familiares e testemunhas; de mudar de residência sem prévia autorização ou de ausentar-se por mais de oito dias sem comunicar o juízo; e terão que permanecer diariamente em casa das 18h às 7h e em período integral nos dias de folga.
Confira abaixo as penas estipuladas na sentença:
Réu 1 - 2 anos e 29 dias (10 salários mínimos)
Réu 2 - 2 anos e 29 dias (10 salários mínimos)
Réu 3 - 2 anos, 5 meses e 3 dias (12 salários mínimos)
Réu 4 - 5 anos, 3 meses e 5 dias
Réu 5 - 6 anos, 7 meses e 11 dias
Réu 6 - 13 anos, 3 meses e 13 dias
Reu 7 - 12 anos, 11 meses e 26 dias
Réu 8 - 11 anos, 10 meses e 13 dias
Fonte: Justiça
