O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reúne nesta quarta-feira (19) para o julgamento de Jesulino dos Santos Filho, denunciado por homicídio qualificado pela morte de José Antônio Andolphato, 40 anos, de Birigui, crime ocorrido em 20 de julho de 2009.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o atropelamento aconteceu por volta das 20h, na estrada vicinal conhecida como “Estrada Boiadeira” ou “Estrada da Água Funda”, no bairro Engenheiro Taveira. Santos Filho é acusado de ter atropelado Andolphato com um caminhão canavieiro Volkswagem, com placas de Birigui, que ele teria comprado da vítima.
O veículo teria sido adquirido em sociedade com outro homem. O pagamento deveria ser feito de forma parcelada, tendo sido entregues ao empresário, seis cheques pré-datados, sendo cinco no valor de R$ 10.000,00 e um no valor de R$ 5.400,00.
Ainda de acordo com a denúncia, os novos proprietários teriam se comprometido a assumir as 16 parcelas de R$ 1.600,00 cada, referentes ao financiamento que ainda não estava quitado.
Cheques sem fundo
Consta na denúncia que os cheques que haviam sido passados à vítima foram devolvidos por insuficiência de fundos e nenhuma das parcelas do financiamento havia sido paga. Diante disso, Andolphato passou a manter contato com os dois sócios, querendo que o negócio foi desfeito e o caminhão fosse devolvido.
Naquela noite, ao ver Santos Filho conduzindo o caminhão pela estrada, a vítima sinalizou para que parasse. A ordem foi atendida pelo motorista do caminhão e Andolphato subiu no estribo da cabine. Segurando no retrovisor do veículo, ele passou a conversar com o réu e insistir que devolvesse o caminhão, o que foi recusado.
Atropelamento
Durante a conversa Santos Filho teria engatado marcha a ré, fazendo com que Andolphato caísse na frente do veículo. Ele teria sido alertado por uma testemunha que estava com a vítima sobre a queda, mesmo assim, teria engatado a primeira marcha e passado com o caminhão sobre o corpo da vítima, deixando o local em seguida.
Andolphato foi socorrido pela testemunha e levado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos. No boletim de ocorrência registrado na época, a testemunha disse à polícia que após o atropelamento, Santos Filho telefonou alegando que havia atropelado a vítima por acreditar que ela estivesse armada.
Qualificadora
Para o Ministério Público, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e o réu deve ser condenado. Ele só foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri em 2017.
Apesar de a defesa ter alegado legítima defesa, a Justiça considerou que o atropelamento não foi meramente acidental, vislumbrando-se, no mínimo, o dolo eventual. O julgamento está marcado para começar às 9h no Fórum de Araçatuba e o réu aguarda julgamento em liberdade.
