Justiça

TJ-SP reduz pena de acusado de matar casal de idosos no Jussara

Pena caiu de 42 anos e 6 meses para 33 anos e 4 meses de prisão; defesa queria que julgamento fosse cancelado

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
20/10/22 às 18h41
Casal foi morto a tiros dentro de casa, em outubro de 2014 (Foto: Reprodução/Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou parcialmente o recurso da defesa de Laire Antônio Neves Feltrim e reduziu a pena dele para 33 anos e 4 meses de prisão pelos assassinatos de Egídio Ribeiro, 56 anos, e da esposa dele Clarice Miranda, 55.

O crime aconteceu em outubro de 2014, na residência do casal, no bairro Jussara, em Araçatuba, e o alvo seria um filho das vítimas. O réu foi apontado como sendo o autor dos disparos que causaram as mortes. Em julgamento ocorrido em novembro do ano passado, pelo Tribunal do Júri, ele havia sido condenado a 42 anos e 6 meses de prisão no regime inicial fechado.

A defesa recorreu, alegando uma série de nulidades e pedindo a anulação do julgamento, considerando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, pois não teria sido comprovada a motivação e a autoria do crime.

Em caso de manutenção da sentença, a defesa representou pela redução da pena e foi atendida nesse sentido.

Denúncia

A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que atuou durante o julgamento em plenário, aponta Carlos Alberto Sales, ex-sogro de um filho do casal, foi quem mandou o réu matar o ex-genro dele.

O motivo do crime seria uma dívida que o filho do casal teria com o ex-sogro, por ter batido no carro dele. Além disso, por ser pessoa envolvida com drogas, o alvo inicial dos tiros traria problemas para a filha do homem apontado como mandante, que também foi condenado.

Consta ainda que naquele domingo, que houve eleição, Carlos Alberto passou de carro com os corréus por um bar onde o filho do casal estava e o apontou para a dupla. Já no período da noite, Laire teria ido até à casa das vítimas em uma picape VW Saveiro conduzida por Emerson Ferreira Brito, outro condenado por participação nos crimes.

O filho do casal estava sentado na frente da residência conversando com um amigo. Os dois informaram à polícia que um homem desceu do carro com arma em punho e o filho do casal afirmou que essa pessoa seria Laire. Ele contou ainda que correu para dentro de casa e se escondeu em um cômodo nos fundos.

De acordo com ele, o atirador passou pelo corredor que dá acesso a esse cômodo, mas entrou na residência e atirou nos pais dele com uma pistola calibre .40. Após o crime, o atirador fugiu na Saveiro conduzida por Emerson.

O suposto condutor da picape foi preso na mesma noite, escondido debaixo de uma mesa na casa de Laire, que conseguiu fugir, mas foi preso meses depois em Pereira Barreto. 

Testemunha

Consta no relatório do julgamento do recurso que além das provas materiais, em plenário uma testemunha confirmou que esteve com o filho do casal assinado horas antes dos fatos. De acordo com ela, o filho do casal chegou em casa agitado, dizendo que havia sido informado que o ex-sogro dele teria contratado um “pé de pato”, nome dado a um matador, para matá-lo.

Disse ainda que outra testemunha relatou a ela que dias antes, o ex-sogro do filho do casal havia sido visto rondando a casa das vítimas, pois dois meses antes, o filho do casal havia batido no carro do ex-sogro, tendo inclusive os dois entrado em vias de fato.

Como o acusado de ser o mandante do crime teria passado a cobrar pelo conserto do veículo, até mesmo do pai do autor dos danos, que se recusava a pagar, teria surgido a inimizade.

Divergência

Consta ainda no julgamento do recurso que Laire e Carlos Alberto apresentaram informações contraditórias durante o processo. O acusado de ser o atirador negou ter recebido dinheiro de Carlos Alberto ou de ser matador.

Ele alegou que no dia dos crimes encontrou o filho do casal por volta das 15h e depois foi a outro bar, onde encontrou Emerson. Ele disse que permaneceu no bar até por volta das 19h, na presença de uma terceira pessoa. Disse ainda que voltou a encontrar os corréus por volta das 20h no mesmo bar. 

O condenado alegou ainda que havia encontrado Carlos Alberto durante o dia por ter conseguido alguns votos para o vereador para o qual ele estaria trabalhando. E disse que viu quando os policiais chegaram na casa dele, onde Emerson foi preso, e entraram no imóvel pulando para a residência do vizinho.

Condenação

Para o desembargador Otávio de Almeida Toledo, relator do recurso, as declarações de Laire contradizem a alegação de que a prova documental teria demonstrado que os dois não estavam juntos ao tempo do delito.

“Enfim, a condenação se ampara em provas dos autos e é plausível, inexistindo motivo para a anulação do Júri ou imposição de outro julgamento”, decidiu.

O julgamento do recurso aconteceu na segunda-feira (17) e teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho (presidente) e Guilherme de Souza Nucci.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  27/05/26 às 18h36
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.