Opinião

A centésima emenda

O único ano em que não foi feita nenhuma emenda constitucional foi em 2018

Thiago Mendes*
29/06/19 às 10h00

 A Constituição Federal ganhou um novo marco nesta semana com a promulgação da centésima emenda. A nova regra que torna obrigatória a execução de emendas das bancadas estaduais no Orçamento da União, conhecida como orçamento impositivo, foi aprovada na última quarta-feira (26).

Conhecida como Constituição Cidadã, o texto foi aprovado em 22 de setembro de 1988 e promulgado em 5 de outubro do mesmo ano. A primeira alteração foi feita em 1992, estabelecendo limites para a remuneração de deputados estaduais e vereadores.

Nossa Constituição Federal é duramente criticada por alguns constitucionalistas por não estar restrita em seu texto de matérias essencialmente constitucionais, ou seja, possui normas além das relativas às atribuições, estrutura e competência dos órgãos do Estado e ao status do cidadão frente ao Estado.

A maior comparação é em relação à Constituição Americana, que desde que entrou em vigor, há 230 anos, fora alterada apenas 27 vezes, sendo que a mudança mais recente aconteceu em 1992, na administração do presidente George Bush. As dez primeiras emendas foram apresentadas ainda em 1789 e compõem a chamada Carta de Direitos, que dispõe sobre proteções específicas de liberdade individual, além de restringir poderes do governo.

A situação se agrava ainda mais para os críticos, quando vemos que nossa Constituição em pouco mais 30 anos de existência, já possui 100 emendas e o número de propostas de modificação superou 21 mil, sendo que ainda tramitam no Congresso Nacional, outras 1.169.

O único ano em que não foi feita nenhuma emenda constitucional foi em 2018, em decorrência da intervenção federal no Rio de Janeiro, uma vez que há proibição a formulação de emendas durante intervenções federais.

Por mais que existam críticas para a Constituição Federal, ela segue uma tendência mundial do século 20. Os textos constitucionais aprovados neste período são mais completos e abrangentes, e em razão disso acabam por possuir mais emendas em face da evolução da sociedade e das relações do individuo e do Estado, sendo o mesmo assunto alterado várias vezes (ex: reforma da Previdência).

(Foto: Arquivo pessoal)

* Thiago Henrique Braz Mendes
é advogado e presidente do
Comus (Conselho Municipal
de Saúde) em Araçatuba.

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