A pena de morte é aplicada em vários países do mundo e sempre existiu nas diversas culturas. Ela se encontra vigente em países da Europa, América do Norte, África, Oriente Médio, Ásia e América Central. Nos Estados Unidos, 35 estados utilizam tal sanção, sendo que a Constituição Americana delegou aos estados o poder de instituí-la ou não. A forma de execução dessa pena pode se dar por enforcamento, fuzilamento, decapitação, apedrejamento, injeção letal e cadeira elétrica, conforme a lei de cada país.
A pena de morte vem sendo adotada em cerca de 60 países no mundo para crimes de homicídio, terrorismo, sequestro, assalto, estupro, tráfico de drogas, adultério, bruxaria, traição e outros delitos. Por mais absurdo e desumano que pareça, há países como a Coreia do Norte, Arábia Saudita, Irã e Sudão, que estabeleceram o homossexualismo como crime, punindo-o com a morte. Países como Cuba, Coreia do Sul, Bahamas e Marrocos aboliram na prática a pena de morte, entretanto, ela ainda é permitida por lei. Há casos especiais de aplicação da pena de morte em situação de guerra.
No Brasil a pena de morte é admitida, excepcionalmente, em caso de guerra declarada, por previsão da Constituição da República. Em “tempo de paz”, ou seja, quando não houver guerra, ela é proibida. O tema em questão, sabemos, é polêmico e divide as opiniões. Quem defende a pena capital fundamenta que ela é apta para desestimular a prática de crimes graves e evita gasto público com o criminoso.
Sou da opinião contrária à adoção da pena de morte. Penso que o Estado que pune o criminoso dessa forma, não age diferente do transgressor da lei, ou a ele se equipara. A eliminação da vida humana pelo Estado (Justiça) contraria a ética e princípios básicos relacionados à vida, não sendo uma solução inteligente.
O Estado, ademais, ao adotar a pena de morte, na minha ótica, implicitamente assume a sua incompetência e a incapacidade de prevenir e reprimir a criminalidade.
Lembro, também, sobre a possibilidade de erro judicial, que tornaria a situação irreversível. Por fim, existem estudos no sentido de que muitos dos países que adotaram a pena capital, não tiveram êxito na diminuição da violência ou da criminalidade.
Acredito, assim, que numa sociedade civilizada e organizada, a privação da liberdade (prisão) para os delitos mais graves, inclusive os hediondos, mostra-se suficiente e adequada. Como operador do direito, porém, entendo que a lei penal pátria deveria ser mais rígida, com a fixação de penas maiores para crimes mais graves, sem a possibilidade da progressão de regime de cumprimento da pena ou mesmo de saída temporária (popularmente conhecida como “saidinha”).