Polícia

Condenado por tráfico e posse de munição é preso em rodovia com pneu do carro furado

Estava com veículo parado na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães e foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/10/20 às 11h29
Flagrante que resultou na condenação foi feito pela Força Tática (Foto: Divulgação)

O azulejista Kevin Kenedy da Silva Ratão, 25 anos, morador no residencial Beatriz, em Araçatuba (SP), foi preso na noite de quinta-feira (22). Ele era considerado foragido em virtude um mandado de prisão expedido em setembro, por condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Ele foi visto por policiais militares rodoviários quando trafegava com um VW Golf na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), sentido a Araçatuba. Como o veículo estava com o pneu traseiro direito furado os policiais o abordaram, já próximo ao acesso ao residencial Águas Claras.

Segundo a polícia, o azulejista deu respostas evasivas e estava sem documentos pessoais. Ao consultar o sistema, foi encontrado o mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Criminal de Araçatuba.

Condenado

Ratão foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, e mais 1 ano de detenção, em regime aberto, por posse ilegal de munições.

A condenação é consequência de prisão em flagrante ocorrida em março de 2019, quando foi abordado por equipe da Força Tática no bairro São José com maconha.

No apartamento onde ele morava com a companheira, os policiais encontraram 807 gramas do entorpecente, mais de meio quilo de cocaína, 25 munições calibre 380, duas calibre 38 e 40 mil tubos plásticos para fracionar entorpecente.

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Confessou

Conforme matéria publicada pelo Hojemais Araçatuba na ocasião, o acusado confessou aos policiais a posse do entorpecentes, alegando estar com muitas dívidas.

Ele contou que havia vendido uma moto por R$ 12 mil e comprado entorpecentes para "levantar" um dinheiro. Disse ainda que também comercializa os sacos com tubos vazios, vendendo cada um a R$ 100,00.

Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em julgamento ocorrido em 19 de fevereiro. Entretanto, o mando de prisão foi expedido apenas em 4 de setembro.  

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