O barbeiro Vinícius Vargas da Silva Coffers, 27 anos, morador no Jardim TV, em Araçatuba (SP), foi preso na tarde de terça-feira (23) por equipe do GOE/Deic (Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais).
Ele foi condenado a 4 anos de prisão, acusado de ter assaltado uma loja de açaí na rua José Pedro dos Santos, em julho de 2017.
Na ocisão, a funcionária contou à polícia que o assaltante entrou no estabelecimento, que fica a poucos metros do plantão policial, foi ao caixa e, simulando estar armado, mandou a funcionária entregar todo o dinheiro.
O bandido roubou R$ 330,00 em dinheiro e antes de fugir, obrigou a vítima a se deitar no chão. Ainda de acordo com a funcionária do estabelecimento, ele era conhecido, pois havia frequentado e local com familiares, e tinha um veículo GM Monza “barulhento”.
Identificado
Com base nas características informadas à polícia, o barbeiro foi identificado, localizado e indiciado pelo assalto.
Coffers foi denunciado pelo Ministério Público e condenado em primeira instância. Consta na sentença que ele confessou o crime, alegando que passava por problemas financeiros.
A defesa pediu a absolvição, sob argumento de que o réu havia confessado o crime, era primário e estava arrependido.
Condenado
Ao decidir pela condenação, o juiz da 3.ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, levou em consideração que o réu, apesar de primeiro, tinha condenação pelo mesmo crime em primeira instância.
A sentença é de maio de 2019 e foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena. A defesa recorreu da decisão ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que foi mantida em julgamento ocorrido em outubro do ano passado.
Droga
O mandado de prisão foi expedido em fevereiro deste ano e ao ser cumprido por equipe do GOE/Deic, os investigadores encontraram na casa dele, na rua Santa Maria, uma porção de maconha. O barbeiro disse que a droga era para consumo próprio e vai responder por posse de entorpecente.
Coffers foi apresentado no plantão policial e após o registro do boletim de ocorrência de captura de procurado, ficou à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena.