Polícia

Homem é preso por embriaguez após bater carro em moto 

Jovem que estava na garupa sofreu fraturas expostas nas duas pernas, fratura na tíbia e deslocamento do quadril; acusado foi encontrado na casa dele

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
07/03/22 às 09h34
Colisão aconteceu na rua Fundadores, próximo à ponte do Baguaçu (Foto: Reprodução Google)

Um pedreiro de 54 anos, morador no bairro Umuarama, em Araçatuba (SP), foi preso no domingo (6), após bater o carro que conduzia e fugir sem prestar socorro às vítimas. Ele foi encontrado na casa dele e fez o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez.

Segundo a polícia, o crime aconteceu pouco antes das 18h, na rua dos Fundadores, em trecho próximo à ponte sobre o ribeirão Baguaçu. Quando os policiais chegaram ao local, não encontraram as partes envolvidas, mas foram informados que o autor teria entrado em uma residência na rua Renato Prado, no Umuarama.

O acusado estava na residência e confirmou que havia batido o carro que conduzia, um Ford Fiesta, em uma moto, após perder o controle de direção e invadir a faixa contrária.

Vítimas

A moto era uma Honda Titan conduzida por um ajudante de pintor de 26 anos, que trazia na garupa uma atendente de 23 anos. Segundo o que foi informado à polícia, apenas a passageira se feriu.

Ela teria sofrido fraturas expostas nas duas pernas, fratura na tíbia e deslocamento do quadril. Após receber o primeiro atendimento no local a vítima teria sido encaminhada ao pronto-socorro do Hospital Unimed, onde permaneceu para ser submetida a procedimento cirúrgico.

Embriaguez

Segundo a polícia, o investigado apresentava sinais de embriaguez, foi levado para o plantão policial e concordou em fazer o teste do bafômetro, que apontou 0,49 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligrama.

Devido a ter provocado um acidente com vítima, não foi arbitrada fiança e o acusado ficou à disposição da Justiça após o registro da ocorrência. Ele será indiciado por conduzir veículo sob efeito de álcool e por conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Nesse caso, a pena pode ser de até 5 anos de prisão.

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