Polícia

Investigação aponta negligência de mãe ao dormir sobre filha recém-nascida em Birigui

Bebê de 23 dias morreu no início deste ano e a Polícia Civil encaminhou o inquérito à Justiça, indiciando a mãe por homicídio

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
11/05/23 às 15h36

A Polícia Civil de Birigui (SP) concluiu o inquérito instaurado para apurar as causas da morte de uma bebê de 23 dias, ocorrido no início de janeiro na residência da família, no bairro Portal da Pérola 2.

Ao relatar o caso à Justiça, o responsável pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Ícaro de Oliveira Borges, indiciou a mãe da vítima, de 25 anos, por homicídio culposo (sem intenção), por entender que houve negligência por parte dela. O caso já está com o Ministério Público, que solicitou novas diligências por entender também haver possível indício de crime de maus-tratos.

No dia 3 de janeiro o Hojemais Araçatuba publicou matéria informando sobre a morte da recém-nascida, ocorrida naquela madrugada. O caso chegou ao conhecimento da polícia após a bebê ser levada para a Santa Casa com sangue no rosto e o corpo roxo.

A criança já estava morta quando deu entrada no hospital, segundo o que foi relatado, mas apesar das marcas, não foram encontradas lesões aparentes. Ao ser comunicada, a Polícia Civil enviou equipe ao hospital e também realizou diligências na casa dos pais da bebê, que passou por perícia, e em outros dois endereços.

Negligência

Ao relatar o inquérito à Justiça, na última segunda-feira (8), o delegado considerou que há indícios de que a mãe da criança tenha dormido enquanto amamentava a filha e de forma negligente, não teria se preocupado com o término da amamentação.

A investigação apontou que na noite anterior a indiciada deitou com a filha na cama do casal para ambas dormirem, mas antes, começou a dar de mamá à recém-nascida.

O companheiro dela e pai da menina teria acordado por volta das 2h30 na madrugada seguinte, e teria se assustado ao ver a companheira deitada de bruçoes sobre a recém-nascida. Ele também percebeu que havia sangue e uma substância esbranquiçada sobre o rosto da bebê, no colchão e nas roupas de cama.

Socorro

Ainda de acordo com a polícia, não foi encontrado indício de possível envolvimento do pai da criança no caso. Em depoimento ele alegou que após perceber que a filha estava inconsciente tentou usar o celular para acionar o socorro, mas todos os aparelhos que havia na casa estavam sem bateria.

Por isso, ele teria colocado a mulher e a bebê no carro da família para irem ao hospital, porém, ao sair de casa o veículo apresentou problema mecânico e foi preciso empurrá-lo de volta.

Ajuda

O casal conseguiu pegar o celular emprestado de um vigilante que passava pelo bairro naquela madrugada e acionou o resgate. Seguindo a orientação dos bombeiros o pai fez as tentativas de reanimação enquanto aguardava a chegada da equipe de resgate, mas não obteve êxito.

Quando o resgate chegou, a mãe e a criança foram colocadas na viatura e encaminhadas para o pronto-socorro. O pai novamente pegou o carro para ir ao hospital, mas devido ao problema na barra de direção do veículo, acabou perdendo o controle e bateu em uma árvore.

O delegado informa que pediu perícia para os celulares, analisou imagens de câmeras de monitoramento e ouviu o vigilante que emprestou o celular e o Corpo de Bombeiros, confirmando todas as informações prestadas pelo pai da vítima.

Negligência

Para ele, a investigação aponta que ao amamentar a filha, a mãe acabou dormindo e de forma negligente, não colocou a criança para arrotar, para prevenir a broncoaspiração, e nem a afastou para evitar o risco de deitar sobre ela.

"Logo, ausente os devidos cuidados com uma criança, como consequência deitou-se sobre a vítima provocando-lhe asfixia por obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias", descreveu, apontando as informações do laudo necroscópio que concluiu que a recém-nascida foi morta.

Como o MP pediu informações complementares, novas diligências devem ser realizadas por equipes da DDM antes de ser decidida pela denúncia ou não por parte da Promotoria de Justiça.

Caso seja feita a denúncia e a Justiça acate, não deve haver julgamento pelo Júri Popular, por não se tratar de homicídio doloso contra a vida, que é o intencional. A pena, em caso de condenação, varia de 1 a 3 anos de dentenção.

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